TRT-2 condena empresa a indenizar R$ 5 mil a funcionário chamado de ”nordestino porco” publicamente por empregador

Uma decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou uma empresa a pagar indenização a um trabalhador vítima de humilhações e ofensas xenofóbicas por parte de seu empregador. A sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil por dano moral, ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, em uma das ocasiões, após a reclamação de um cliente, o proprietário da empresa atribuiu o defeito de um produto ao funcionário, ofendendo-o publicamente. Ele afirmou que o empregado era “um nordestino porco que realiza esse serviço“. A agressão verbal foi testemunhada por outros empregados e clientes.

PROVAS TESTEMUNHAIS

Em audiência, uma testemunha confirmou o padrão de comportamento hostil do empregador, relatando que já presenciou o chefe chamar o funcionário de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado“.

Para o juiz Eduardo de Souza Costa, responsável pela sentença, as provas foram suficientes para comprovar um “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico“. Com base nesse entendimento, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente.

A decisão judicial ocorre em um momento em que se celebra o Dia do Nordestino, que, embora a lei tenha sido alterada em São Paulo, é simbolicamente comemorado em 8 de outubro, em homenagem a ícones da cultura nordestina como Patativa do Assaré.

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