TRF-1 mantém sentença que autorizou descarga direta de mercadoria no Porto de Aratu

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a sentença que autorizou a descarga direta de mercadoria no Porto de Aratu, na Baía de Todos-os-Santos (BA). A decisão foi tomada em um mandado de segurança impetrado por uma empresa importadora de rocha fosfática, que alegou a falta de infraestrutura adequada no porto para armazenar o material.

A União recorreu, argumentando que não havia direito líquido e certo e que o porto tinha estrutura suficiente. No entanto, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, destacou que os documentos comprovaram a inadequação do pátio descoberto para armazenagem, o que poderia comprometer a integridade e a utilidade industrial do produto.

DECISÃO CONSIDEROU O IMPACTO DA GREVE DOS AUDITORES FISCAIS

Além da infraestrutura precária, a decisão também levou em conta a greve dos auditores fiscais, que poderia afetar o desembaraço aduaneiro. O magistrado reforçou que, conforme jurisprudência consolidada, paralisações não podem interromper a prestação de serviços essenciais.

Diante dos fatos, o TRF1 negou provimento à apelação e à remessa necessária, mantendo a sentença que garantiu a descarga direta da mercadoria.

Deixe um comentário

Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 63162

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights