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Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia, localizada em Porto Alegre, pague R$ 15 mil a um funcionário que foi chamado de “negão gordo” pelo supervisor. A reparação das ofensas foi fixada em R$ 9,7 mil. O restante do recurso é o direito do trabalhador a salário-substituição e diferenças de verbas rescisórias.
A decisão do juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, foi publicada em 24 de outubro. Tanto o funcionário quanto a empresa ainda podem recorrer da decisão.
A empresa condenada é a Eixo M Engenharia, do grupo Melnick. Em nota, a empresa respondeu que “a Melnick repudia veementemente qualquer ato de discriminação e reitera o seu compromisso pelo respeito, empatia e responsabilidade social no ambiente de trabalho. Em relação à referida ação, esclarece que não comenta questões judiciais em curso e reitera que já está tomando as medidas judiciais cabíveis”.
Já o advogado da vítima afirmou que a justiça reparou parcialmente o que ainda não foi superado nas relações de trabalho e na sociedade, que é o preconceito.
A vítima das ofensas raciais era um instalador hidráulico, que apresentou testemunhos comprovando as ofensas que caracterizavam assédio moral vertical, ou seja, praticado por um superior hierárquico no trabalho. O funcionário não teria usado o canal de denúncias da empresa por medo de sofrer retaliações.
Segundo o juiz, o trabalhador estava duplamente vulnerável na condição dos preconceitos, já que era chamado de “negão” e “gordo”. O magistrado também ressaltou que a empresa praticava o racismo recreativo, que consiste em ofender em tom de brincadeira.
“As pessoas negras, ao longo da história, sofreram e ainda sofrem muitos estereótipos negativos, com rotulações que buscam inferiorizá-las, de forma direta ou indireta. É preciso, portanto, estar atento a todas as possibilidades de discriminação que podem ocorrer no ambiente de trabalho, afastando-se a ideia de naturalização ou de banalização do racismo”, argumentou o juiz.
De acordo com o juiz, a empresa violou a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho livre de ameaças de discriminação, violando a dignidade do funcionário.
Fonte
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