TJ-RO mantém condenação de R$ 20 mil por compartilhamento de vídeo íntimo sem consentimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, após ela ter gravado e compartilhado um vídeo íntimo sem autorização da autora.

O caso teve início em maio de 2023, quando a vítima publicou acidentalmente um vídeo gravado para seu namorado em seu perfil privado no Instagram. O conteúdo ficou disponível por 11 horas antes de ser removido. Durante esse período, a ré gravou a tela do vídeo e compartilhou o material, que acabou viralizando.

A vítima alegou que o episódio causou prejuízos à sua vida pessoal, levando-a a trancar a faculdade e enfrentar problemas emocionais, incluindo ansiedade e depressão. Já a ré argumentou que o vídeo foi postado originalmente pela própria autora e que não havia prova de que ela foi a responsável pelo compartilhamento. No entanto, imagens anexadas ao processo mostraram que, no final da gravação de tela, aparecia o banheiro da ré, que havia sido salvo nos destaques de seu Instagram.

Ao manter a condenação, o relator do caso, desembargador Alexandre Miguel, classificou o episódio como “pornografia não consensual” e destacou que o ato violou gravemente os direitos de personalidade da vítima. “O fato de alguém ter filmado e postado cenas em rede social privada não torna o vídeo público. Isso ocorreu somente quando a ré gravou a tela e divulgou as imagens”, afirmou.

Com a decisão, fica mantida a indenização determinada pelo juízo de primeiro grau, reforçando o entendimento de que o compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo configura violação à privacidade e à intimidade.

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