TJ-RJ anula norma que proíbe vereador de ocupar suplência de deputado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio de seu Órgão Especial, declarou a inconstitucionalidade de uma norma interna da Câmara Municipal de Nova Iguaçu que proibia vereadores de exercerem, mesmo na condição de suplentes, os mandatos de deputado estadual ou federal. A decisão, unânime, acolheu o pedido do partido Republicanos, que argumentou que a restrição extrapolava a competência municipal.

A regra, introduzida em 2024 no Regimento Interno da Câmara, impedia o vereador de ser diplomado para o cargo e, ao mesmo tempo, atuar como suplente em qualquer outro nível do Legislativo. O município, por sua vez, defendeu a legalidade da medida.

COMPETÊNCIA MUNICIPAL

A relatora do caso, desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, destacou em sua decisão que a Constituição Federal e a Constituição Estadual do Rio de Janeiro não impedem que um parlamentar seja suplente de outro cargo eletivo. As leis maiores proíbem apenas o exercício simultâneo de dois mandatos.

Conforme bem observado no parecer do Ministério Público, ‘as incompatibilidades do mandato parlamentar têm sede exclusivamente nas Constituições Federal e Estadual. Portanto, falece competência normativa ao município para, mediante Lei Orgânica ou normas do Regimento Interno da Casa Legislativa municipal, modificar esse perfil basilar’”, afirmou a desembargadora.

A decisão reforça o princípio da simetria constitucional, que impede que as normas municipais contrariem as regras federais e estaduais sobre o mesmo tema. Dessa forma, o TJ-RJ invalidou a regra de Nova Iguaçu por considerar que ela violava direitos fundamentais e a autonomia parlamentar.

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