TJ-PE entende que publicidade institucional é estratégia essencial e anula suspensão de contrato publicitário do governo estadual

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) deu provimento a um mandado de segurança e anulou a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que havia determinado a suspensão parcial de um contrato de publicidade institucional para o governo estadual. O TJ-PE entendeu que a publicidade institucional não é uma atividade meramente acessória, mas sim um instrumento estratégico essencial para a garantia de direitos fundamentais e a efetivação de políticas públicas, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.

A suspensão do contrato pelo TCE-PE havia sido motivada por supostos vícios formais ocorridos durante o julgamento técnico das propostas das empresas que participaram da licitação. Os conselheiros do TCE-PE, contudo, reconheceram que a interrupção do contrato, sem a demonstração de prejuízo concreto ao erário, gerava um dano reverso desproporcional. Isso, segundo o tribunal de contas, comprometia a execução de campanhas públicas relevantes nas áreas de saúde, cidadania, inclusão social e combate à violência.

A decisão do TJ-PE também destacou que a própria deliberação do TCE-PE havia reconhecido a essencialidade da comunicação institucional e os impactos negativos de sua paralisação.

O relator, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, apontou que a decisão questionada contrariava precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda a continuidade dos contratos em casos semelhantes, justamente para evitar prejuízos à Administração Pública e à sociedade.

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