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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde está isenta do pagamento de uma dívida de R$ 3,7 mil, originada de uma compra fraudulenta realizada com seu cartão de crédito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a restituição do valor e manteve a condenação de um banco e de uma rede varejista ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Em junho de 2023, a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação não autorizada em seu cartão. A compra, realizada em parcela única, destoava do perfil habitual de consumo da cliente. Relatórios do próprio banco já haviam registrado tentativas anteriores de transações suspeitas, que alertavam para possível fraude. A instituição financeira, no entanto, não adotou medidas para bloquear ou questionar a operação, o que permitiu a consumação do golpe.
Após tentativas infrutíferas de resolver o caso administrativamente e por meio do Procon municipal, a cliente ingressou com ação judicial. O banco argumentou que a operação seria legítima por ter sido realizada com chip e senha, tentando atribuir responsabilidade à consumidora. O TJMT, contudo, entendeu que a ausência de mecanismos eficazes para prevenir transações atípicas caracterizou falha na prestação do serviço, implicando responsabilidade solidária da instituição financeira.
A relatora destacou que a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. O colegiado considerou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, causando impacto patrimonial e emocional significativo à vítima.
O processo tramita sob o número 1008653-50.2023.8.11.0045.
Com informações do TJ-MT
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