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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou significativas fragilidades na governança, transparência e controle da política de transação tributária, instrumento jurídico que permite a negociação de dívidas entre o Fisco e os contribuintes. A política é gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal.
O trabalho, relatado pelo ministro Walton Alencar, tinha como objetivo avaliar a eficiência da recuperação de créditos e a segurança jurídica das negociações, em um cenário de alto contencioso fiscal.
VOLUME DE DÍVIDAS
A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, é vista como um mecanismo crucial para desafogar o sistema de Justiça e aumentar a arrecadação de créditos considerados de difícil recuperação judicial.
A urgência do aperfeiçoamento da política é demonstrada pelos números. O contencioso na Receita/Carf está em cerca de R$ 1,3 trilhão nos valores discutidos em processos administrativos (230 mil na Receita e 84 mil no Carf). Quanto a dívida ativa da União, consta aproximadamente R$ 2,9 trilhões em 24,7 milhões de inscrições.
O TCU, no entanto, apontou que a execução do instrumento apresenta falhas que comprometem sua eficácia.
FALHAS E VIOLAÇÕES
A auditoria destacou divergências e problemas de controle que afetam a uniformidade das operações em nível nacional, como critérios diferentes utilizados pela PGFN e Receita para avaliar a viabilidade de recuperação dos créditos e a capacidade de pagamento dos contribuintes.
A Lei de Acesso à Informação foi violada, com aproximadamente 26% dos acordos individuais não publicados de forma completa na plataforma digital da PGFN, violando os princípios da transparência previstos na Lei 12.527/2011.
Em 58% dos casos analisados, houve celebração de acordos com empresas que já possuíam parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa, desrespeitando a obrigação de manter a regularidade fiscal durante a vigência da transação.
Com base nas conclusões da auditoria, o TCU encaminhou recomendações à PGFN e à Receita Federal para aprimorar a coordenação e a segurança jurídica da política. As medidas sugeridas incluem a padronização dos procedimentos de análise, a publicação completa de todos os acordos e a integração dos sistemas de controle para garantir que os contribuintes cumpram as condições acordadas durante toda a vigência do contrato.
Fonte
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