Supremo nega prorrogação da CPMI do INSS ao derrubar liminar de Mendonça

Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira (26/3) a liminar dada pelo ministro André Mendonça que havia prorrogado a CPMI do INSS no Congresso Nacional em mandado de segurança apresentado na Corte pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, e pelos deputados Alfredo Gaspar (União-AL), relator, e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Votaram contra a prorrogação os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Logo após o término do julgamento, o presidente da CPMI, Carlos Viana, determinou a reabertura dos trabalhos. Com a negativa do Supremo, o prazo termina no dia 28 de março. 

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Os ministros entenderam que a prorrogação ou não de uma CPMI é uma questão interna do Parlamento e não cabe ao Supremo obrigar que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), analise o pedido por maior prazo.  “Não cabe ao STF interpretar normas regimentais”, destacou o ministro Alexandre de Moraes. “É uma matéria interna corporis”, afirmou Nunes Marques.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram mais enfáticos na defesa para não estender a CPMI. Dino disse que o debate não é sobre a importância das investigações das fraudes do INSS, mas sim, os limites de atuação das investigações legislativas.

Dino argumentou que a CPMI não é uma função típica do Congresso, e, por isso, ela nasce limitada ao que a Constituição manda. Na visão do magistrado, trata-se de um poder excepcional do Congresso.

“As duas exigências constitucionais — fato determinado e prazo certo — são cláusulas limitadoras do exercício de uma função atípica do Poder Legislativo que, ao desempenhar atividade investigativa com poderes próprios de autoridades judiciais, deve atuar sob balizas estritas, justamente para prevenir abusos”, afirmou. 

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Dino chamou a atenção de que a exigência constitucional do “prazo certo” revela-se ainda mais relevante diante da aprovação de 1.002 medidas de quebras de sigilo – entre relatórios fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal. Para ele, é preciso prestar atenção no risco das CPMIs virarem espaços de pesca predatória. Em outras decisões, o ministro derrubou as quebras de sigilo alegando que não havia motivação para tal medida. 

Flávio Dino sustentou ainda que a prorrogação do inquérito policial não ocorre de forma automática e depende de decisão fundamentada da autoridade competente.

O ministro Gilmar Mendes se exaltou ao criticar a atuação de parlamentares nas CPIs. O decano do Supremo Tribunal Federal disse que é preciso apresentar elementos para determinar quebras de sigilo. “Se invoca esse poder de autoridade judicial, e é bom que os parlamentares que estão aqui possam escutar isso, a autoridade judicial decide com fundamento. Há quebra de sigilo conglobada, sem fundamentação. Isto obviamente é inconstitucional”,  disse o magistrado.

Em outro momento, Gilmar criticou os vazamentos de dados da investigação. “Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem, é abominável”, disparou. O ministro Alexandre de Moraes, emendou: “é criminoso”. Os dois referem-se aos vazamentos de conversas íntimas de Daniel Vorcaro e sua ex-noiva Martha Graeff. 

Voto do relator

O relator, ministro André Mendonça, votou para prorrogar a CPMI do INSS em 60 dias e, dessa forma, manter a liminar concedida por ele. Em caso de inércia da prorrogação, em sua visão haveria prorrogação automática com presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento. 

Durante o voto, Mendonça defendeu que o maior prazo protege as minorias do Congresso e as vítimas das fraudes do INSS. Para ele, existe omissão da cúpula do Congresso Nacional ao não dar andamento ao requerimento por mais prazo, o que prejudica as minorias parlamentares, por isso, não é uma questão apenas interna do Legislativo.

O ministro argumentou que condicionar a prorrogação da CPMI a uma deliberação do presidente do Senado,  Davi Alcolumbre (União-AP), significaria “subtrair” direitos das minorias.

Mendonça sustentou que o julgamento ocorre no contexto da CPMI atual, mas o que for decidido criará jurisprudência.

O relator também lembrou que os atos da CPMI continuarão submetidos ao controle jurisdicional do STF, como nos casos de habeas corpus para comparecimentos de testemunhas e investigados e dúvidas sobre quebra de sigilo. 

“É um caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade. Órfãos, com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, que não terão a resposta, ao menos do Congresso Nacional, no âmbito da responsabilidade política  que as minorias pleiteiam o direito de ver reconhecido”, disse. 

Fux foi o único ministro a acompanhar Mendonça. 

A ação

Os congressistas acionaram o STF alegando que a Mesa Diretora e o presidente do Congresso “nem sequer receberam” o requerimento de prorrogação pelo sistema eletrônico interno do Poder Legislativo, anunciado desde de dezembro último. “Mesmo passados quase três meses do envio do requerimento, a Secretaria-Geral da Mesa do Congresso Nacional não o recebeu”, afirmam no processo.

A decisão se deu em um mandado de segurança (MS 40799) apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, e pelos deputados Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), relator, e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), acompanhou o julgamento do plenário da Corte. Também participam outros 7 deputados de oposição, entre eles Hélio Lopes (PL-RJ), Bia Kicis (PL-DF) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

O presidente da CPMI do INSS, Carlos Viana, disse esperar que o relatório da investigação seja votado e aprovado na sexta-feira (27/3). Se houver pedido de vista, a votação será no sábado. Ele disse descartar algum texto paralelo que não seja o do relator Alfredo Gaspar (União-AL). Segundo Viana, a CPMI está buscando consenso com a base do governo em “muitos pontos”. Sobre o caso de Fábio Luis, o Lulinha, filho do presidente Lula, Viana afirmou que, mesmo sem indiciamento, é possível incluir no relatório um texto citando que o nome dele apareceu, que “está ligado a uma série de suspeitas” e que não houve acesso a documentação.

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