Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

Em 2024, magistrados aposentados lideraram os maiores salários do Poder Judiciário, com vencimentos que ultrapassaram significativamente o teto constitucional. Entre eles, o juiz aposentado Cesar Nadal Souza, ex-titular da 1.ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), recebeu R$ 672.663,87 em dezembro. O valor inclui seu subsídio-base de R$ 37.731,80 e uma série de adicionais pagos sob a rubrica “vantagens eventuais”, como 13.º salário e indenizações por férias atrasadas. Essas verbas, isentas de imposto de renda, foram somadas a um pagamento retroativo de abono de permanência.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), os pagamentos ao juiz aposentado derivam de uma decisão judicial que reconheceu o direito ao abono retroativo a 2016, com correção monetária e juros de mora. Confira a nota oficial ao final da matéria.
A maior remuneração do Judiciário em 2024 foi paga à desembargadora Silza Helena Bermudes Bauman, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP), que recebeu R$ 678.386,57 líquidos em dezembro. O subsídio bruto da magistrada, que foi promovida ao cargo em agosto, chegou a R$ 788.358,05, equivalente a 18 vezes o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O TRT-2 informou que o montante refere-se, em grande parte, ao pagamento de passivos de cinco anos de abono permanência, quitados de forma acumulada. Confira a nota ao final da matéria.
Outros magistrados aposentados também figuram na lista dos maiores salários de 2024. O juiz Wagner Ramos de Quadros, ex-titular da 1.ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), recebeu R$ 581.273,51, incluindo valores referentes a 183 dias de férias não usufruídas. Já a juíza Leandra da Silva Guimarães, da 9.ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), recebeu R$ 492.904,86, também por acertos de férias acumuladas. Ambos os pagamentos foram justificados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região devido à alta demanda processual, que inviabilizou a concessão das férias no tempo adequado. Confira as notas oficiais ao final da matéria.
Os magistrados brasileiros têm direito a 60 dias de férias anuais, além do recesso de fim de ano. Na prática, muitos utilizam apenas 30 dias e acumulam o restante para recebimento futuro, abrindo espaço para os chamados supersalários no momento da aposentadoria.
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br