STJ vai julgar majoração da pena-base em homicídios que deixam filhos menores órfãos

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisará se é possível ampliar a pena-base de condenados por homicídio quando o crime resultar em filhos menores deixados órfãos. O tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, procedimento que permite ao tribunal fixar uma tese de aplicação obrigatória em casos semelhantes. A relatoria do processo está a cargo do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A discussão envolve a interpretação do artigo 59 do Código Penal, que dispõe sobre os parâmetros utilizados pelos magistrados para estabelecer a pena, entre eles a avaliação das consequências do delito.

Atualmente, a jurisprudência do STJ admite que o fato de o homicídio gerar crianças órfãs pode justificar o aumento da pena-base, por configurar consequência especialmente grave do crime e permitir uma valoração negativa desse aspecto.

Mesmo com a afetação ao rito repetitivo, a 3ª Seção optou por não suspender a tramitação dos processos e recursos especiais que tratam da mesma matéria. Conforme estabelece o Regimento Interno do STJ, o colegiado dispõe de até um ano para concluir o julgamento.

O ponto central submetido à análise é definir se a majoração da pena-base, fundamentada nas consequências do homicídio, é legítima quando a vítima deixa filhos menores de idade órfãos.

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