STJ reduz prazo prescricional para réus que fazem 70 anos antes de alteração da sentença

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da redução do prazo prescricional pela metade deve ser aplicado caso o réu complete 70 anos antes do julgamento que altera substancialmente sua condenação.

A decisão, tomada pela maioria do colegiado, seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Com o entendimento, o tribunal declarou extinta a punibilidade por lavagem de dinheiro em um processo relacionado ao caso do Banco Santos, reconhecendo que o Estado perdeu o direito de punir o réu devido ao decurso do tempo.

IMPASSE

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 115 do Código Penal. O dispositivo prevê que o prazo de prescrição é reduzido pela metade quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos.

No caso em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício, alegando que o réu só atingiu a idade limite após a sentença de primeiro grau. Para a corte paulista, a idade na data exata da primeira decisão era o único critério válido, mantendo assim a condenação.

No entanto, a defesa recorreu ao STJ, argumentando que o réu já era septuagenário quando o TJ-SP julgou a apelação — ocasião em que a pena foi aumentada. Os advogados sustentaram que o acórdão (a decisão do tribunal de segunda instância) deveria servir como o novo marco temporal para a contagem.

PRECEDENTES

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior acolheu a tese defensiva. O magistrado destacou que o STJ possui precedentes indicando que, quando um acórdão modifica significativamente a sentença original — aumentando a pena ou alterando o regime de prisão —, ele se torna o parâmetro para a verificação da prescrição.

No processo do Banco Santos, o réu teve sua pena elevada de quatro para cinco anos de reclusão pelo TJ-SP, além de sofrer o agravamento do regime inicial e a revogação de penas alternativas.

“Esses elementos caracterizam alteração substancial da sentença”, afirmou o relator. Com a aplicação do redutor de idade, o prazo prescricional caiu para seis anos. Como o intervalo entre a sentença original e o julgamento da apelação superou esse período, o STJ reconheceu a prescrição na modalidade retroativa e encerrou a ação penal contra o réu.

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