STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis até 31 de março de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, pela segunda vez, o prazo final para que a União regulamente o plantio da cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A nova data limite é 31 de março de 2026.

O colegiado homologou um novo plano de ação e cronograma apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão impõe que as requerentes comuniquem a execução de cada etapa intermediária do cronograma em até cinco dias após sua conclusão, reforçando o acompanhamento judicial do processo.

ANTECEDENTES JURÍDICOS

O prazo original para a regulamentação era 19 de maio de 2025, estabelecido no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16. Na ocasião, o STJ reconheceu a possibilidade jurídica de conceder autorização sanitária para o plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, estritamente para uso medicinal.

A primeira prorrogação havia empurrado o prazo para 30 de setembro de 2025. O novo pedido de dilação foi motivado pela complexidade do tema e pela necessidade de envolver diversos atores nas discussões das etapas finais do plano.

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, destacou que a maioria das ações previstas no plano anterior (cinco de nove) foi cumprida, incluindo o estabelecimento de requisitos fitossanitários para a importação de sementes e o registro de produtores.

“Portanto, até o momento, não se flagram elementos concretos indicadores de eventual má-fé processual orientada a frustrar o cumprimento das obrigações impostas”, afirmou a ministra.

Regina Helena Costa avaliou que a postura da União e da Anvisa foi “diligente e coordenada” ao propor um novo cronograma. Ela ponderou os desafios inerentes ao caso, classificando-o como um processo estrutural, voltado à solução de problemas enraizados que exigem a reestruturação e a participação social no âmbito regulatório.

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