STJ discute cabimento de honorários de sucumbência em impugnação de crédito

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento para definir se há cabimento de honorários de sucumbência em casos de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito em ações de recuperação judicial e falência. O julgamento ocorre sob o rito de recursos repetitivos, com três processos analisados em conjunto.

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela fixação de tese no sentido do cabimento da verba honorária. O ministro fundamentou sua posição com base em normas do Código de Processo Civil que indicam a obrigatoriedade de honorários quando há prestação de serviços advocatícios de forma não opcional.

Martins propôs um enunciado que estabelece a cabível condenação em honorários advocatícios de sucumbência na impugnação à habilitação de crédito oferecida na recuperação judicial ou falência. A tese inclui a ressalva de aplicação do princípio da causalidade e, sempre que possível, a utilização do critério do proveito econômico obtido pela parte.

A ministra Isabel Gallotti pediu vista dos autos, interrompendo temporariamente o julgamento. A ministra Nancy Andrighi sugeriu uma redação mais concisa para o enunciado que será definido pelo colegiado.

A decisão da 2ª Seção estabelecerá um enunciado vinculante a ser obedecido pelas instâncias ordinárias em casos semelhantes. O incidente de impugnação ao crédito está previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 e visa corrigir créditos considerados indevidamente incluídos em processos de recuperação judicial ou falência.

Com informações do Consultor Jurídico

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