STJ determina que TJ-SP julgue mérito de habeas corpus sobre infração de preso

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a ausência de julgamento do mérito de um Habeas Corpus (HC) configura negativa de prestação jurisdicional. Para o ministro, tal omissão viola o princípio da primazia do julgamento de mérito, que se aplica ao processo penal por analogia ao Artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP).

Com base nesse entendimento, o ministro determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) prossiga na análise do mérito de um pedido de HC que questiona a homologação de uma falta grave cometida por um preso.

PRIMAZIA DO MÉRITO

O caso chegou ao STJ após o TJ-SP decidir não conhecer do Habeas Corpus, mantendo a sentença anterior que homologou a falta grave, mas sem entrar na discussão de mérito.

Ao analisar o recurso da defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a recusa em se pronunciar sobre o mérito da demanda, especialmente em casos que envolvem prazos, viola o direito à prestação jurisdicional.

O princípio da primazia do julgamento de mérito, embora previsto no Código de Processo Civil (CPC), garante que o jurisdicionado não perca seu direito à análise da demanda por questões processuais sanáveis.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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