STJ declara que valores de aposentadoria privada são impenhoráveis

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a penhora desses valores no caso do recorrente Salim Taufic Schahin.

O TJ-SP entendeu que a penhora seria possível porque tais valores não estavam listados no artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata das impenhorabilidades. O tribunal paulista argumentou que a previsão legal não abrangeria a previdência privada, por entender que tais valores teriam natureza de investimento e não seriam necessários para a subsistência do beneficiário.

No recurso especial julgado no STJ, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a jurisprudência da corte reconhece a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de aposentadoria privada. O ministro destacou que o entendimento do acórdão recorrido estava em dissonância com a jurisprudência atual do STJ.

A fundamentação indicou que não havia peculiaridades no caso que justificassem o afastamento da regra da impenhorabilidade. A votação na 3ª Turma foi unânime, acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. Os ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro não votaram por impedimento.

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