STJ condena ex-deputado a indenizar ‘funcionário fantasma’ por contratação sem consentimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Basílio Zanusso, do extinto PFL, a pagar R$ 40 mil por danos morais. O valor é referente a um caso de “funcionário fantasma”, em que o político usou o nome de um homem para empregá-lo em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná sem que a vítima soubesse.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que negou o pedido do autor da ação para aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou o valor de R$ 40 mil, já fixado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), como adequado.

O ESQUEMA E A DEFESA

Segundo o processo, o deputado Zanusso empregou a vítima no gabinete da Assembleia Legislativa sem seu conhecimento ou consentimento, recebendo o salário do cargo em sua própria conta.

O ex-deputado, por sua vez, tentou anular o processo, alegando que houve quebra de sigilo bancário, já que os extratos foram usados como prova. Ele também argumentou que nunca houve um vínculo empregatício formal entre o autor da ação e a Assembleia, e pedia uma redução no valor da indenização.

O STJ, no entanto, rejeitou todos os pedidos da defesa do ex-deputado, mantendo a condenação e o valor da indenização.

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