STJ anula arbitragem de Nelson Nery por quebra de dever de revelação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (10/03) pela manutenção de uma decisão da  2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que anulou uma sentença arbitral parcial em uma disputa de R$ 45 milhões (R$ 100 milhões em valores atualizados) entre a Copersucar e a Usina Rio Verde.

A sentença arbitral havia sido dada pelo parecerista e renomado professor de Direito Nelson Nery Junior, que era o árbitro presidente do caso. O STJ concordou com o entendimento do TJSP de que Nery falhou com o dever de revelação do julgador ao não explicitar sua relação próxima com o escritório Demarest, que fazia a defesa da Copersucar. 

O JOTA fez uma análise aprofundada do caso em janeiro. 

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De acordo com a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996), “a pessoa indicada para atuar como árbitro tem o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que possa suscitar dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência”.

A disputa que estava em arbitragem é sobre a propriedade do estoque de etanol da usina, que deixou a cooperativa em 2015, e sobre acusações mútuas de quebra de contrato.

O caso voltou à pauta da 3ª Turma do STJ em março deste ano após um pedido de vista coletivo no final do ano passado, antes do início do recesso do Judiciário. 

O ministro relator Moura Ribeiro já havia votado não provimento do recurso especial pedido pela Copersucar, ou seja, para manter a anulação da sentença arbitral.

Segundo Ribeiro, “a relação econômica do árbitro com uma das partes teve aptidão para por em dúvida sua imparcialidade”. 

Acompanharam o relator pela anulação da sentença arbitral, ou seja, a favor da Usina Rio Verde, os ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Boas Cueva e Humberto Martins. A ministra Daniela Teixeira não participou do julgamento porque ele começou antes da entrada dela na Turma.  

Nery e Demarest 

A arbitragem entre a Copersucar e a Usina Rio Verde começou em 2015 com Nery como árbitro principal. 

O escritório Demarest passou a fazer parte da equipe jurídica da cooperativa após a primeira sentença do processo arbitral. No processo, a Usina Rio Verde argumenta que a postura da Câmara Arbitral teve uma mudança clara depois disso, com a segunda sentença favorável à Copersucar — sendo que a primeira não havia sido. 

O advogado Marcos Hokumura Reis, que defende a Usina Rio Verde, afirma que, durante a arbitragem, foram descobertas relações entre Nery o Demarest que não foram reveladas com a entrada do escritório na arbitragem. Também surgiram, diz ele, relações de Nery com a cooperativa que não haviam sido reveladas.  

No processo no STJ, a Rio Verde afirma que o árbitro Nelson Nery Junior “omitiu relações pessoais, profissionais e financeiras habituais com os advogados e com a Cooperativa, mantidas ao longo de sete anos”. 

A usina aponta que Nery atuou diretamente na defesa da cooperativa em pelo menos 10 ações no Cade e no STJ entre 2009 e 2011.

O árbitro também elaborou pareceres encomendados pelo Demarest dois meses antes e seis meses depois do ingresso do escritório na arbitragem — em um deles, recebeu R$ 800 mil como pagamento. Além disso, atuou como advogado de um dos sócios do escritório em 2018 no STJ. 

Menos de um mês após a sentença arbitral parcial, favorável à Copersucar, o árbitro elaborou uma nota técnica para outro caso a pedido de dois advogados do Demarest.

De acordo com o advogado Hokumura, que defende a usina, quando as questões foram levantadas perante a corte arbitral, Nelson Nery renunciou. 

Procurado pelo JOTA em janeiro, Nelson Nery afirmou que a relação anterior com a Copersucar foi de um escritório do qual  ele se desligou em 2013 e que ele foi incluído na procuração apesar de não ter atuação na área naquela firma. No caso, a Usina Rio Verde ainda fazia parte da cooperativa. 

“As duas empresas estavam juntas, na mesma posição, e entre elas não havia litígio, mas interesses comuns. Isso ocorreu em 2009. Em 2013 me desliguei daquele escritório”, diz o árbitro. 

Nery afirma que quando a arbitragem começou, em 2015, ambas as partes sabiam que ele já havia tido procuração de ambas. Sobre sua relação com o Demarest, no entanto, o professor e parecista disse que não poderia comentar por causa do sigilo profissional. 

No processo, a cooperativa argumentou que o houve falha no dever de revelação, que provas no caso foram obtidas de forma ilícita e que as interações entre Nery e o escritório apontadas não teriam impacto real na imparcialidade ou independência do árbitro no caso concreto.

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A Corte, no entanto, acolheu a tese da Usina Rio Verde e manteve a anulação da sentença arbitral. 

Se a Cooperativa não recorrer ao STF ou o Supremo não aceitar recurso, a disputa original entre as empresas volta para a arbitragem e deverá ser decidida por um outro tribunal arbitral. 

O processo tramita no STJ como Resp 2215990/DF.

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