STJ analisa legalidade de gravações entre advogados e clientes presos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de habeas corpus que analisa pedido da defesa de uma mulher condenada por tráfico de drogas para reconhecer a ilegalidade de gravações ambientais de conversas entre advogados e clientes realizadas no Presídio Especial de Planaltina, em Goiás.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo parcial provimento do pedido, reconhecendo a nulidade da decisão judicial que autorizou a captação genérica de todos os diálogos mantidos no presídio, medida que abrangia indiscriminadamente advogados, familiares, agentes e internos. Após o voto, o ministro Og Fernandes solicitou vista do processo, suspendendo o julgamento.

O caso refere-se à Operação Veritas, deflagrada em Goiás para investigar suposta atuação de advogados na intermediação de mensagens entre presos e integrantes de facções criminosas. A defesa sustenta a ilegalidade das provas, baseadas em gravações realizadas sem controle de cadeia de custódia e por agentes sem competência investigativa.

A medida originou-se de relatório de inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária de Goiás sobre apreensão de bilhetes entregues por presos a uma advogada, supostamente contendo mensagens para membros de facções. Com base nesse episódio, o diretor do presídio solicitou autorização judicial para instalação de sistema de captação ambiental nas salas de atendimento jurídico.

A decisão judicial, proferida em dezembro de 2019, autorizou a gravação contínua de todas as conversas no presídio sem individualização de advogados, presos ou datas específicas. As gravações foram conduzidas por agentes da Polícia Penal sem conhecimento dos advogados.

O ministro Schietti ressaltou que a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes é garantia essencial ao exercício da advocacia, mas não pode servir de escudo para práticas ilícitas. Destacou que a gravação de conversas somente é cabível quando presentes indícios concretos da prática de crimes pelos próprios advogados, exigindo fundamentação idônea que demonstre elementos de atuação ilícita.

O relator observou que a decisão judicial baseou-se em episódio isolado, sendo desproporcional ampliar a medida para todos os internos, advogados e visitantes do presídio, que contava com apenas três meses de funcionamento à época. Concluiu que a ausência de fundamentação concreta deve ser reconhecida em relação a todas as pessoas que tiveram conversas gravadas sem indicação específica no relatório de inteligência.

Schietti votou pelo reconhecimento da nulidade da decisão que autorizou a captação ambiental e dos atos subsequentes no que permitiram a gravação indiscriminada, mantendo a validade apenas em relação às pessoas citadas no relatório. O julgamento será retomado após devolução de vista pelo ministro Og Fernandes.

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