STF retoma julgamento sobre recreio escolar na jornada de trabalho de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira, 12, o processo que discute se o recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores.

A análise havia sido iniciada no Plenário Virtual, onde o placar estava 4 a 2 para incluir o período na jornada. Contudo, o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando o caso ao Plenário Físico com placar zerado.

O debate ocorre em uma ação movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta decisões da Justiça do Trabalho que estabeleceram a presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, mesmo sem provas de disponibilidade efetiva ou trabalho realizado.

VOTOS ANTERIORES

No Plenário Virtual, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição. Para ele, a CLT não considera o recreio como um dos intervalos de descanso que integram a jornada, ao contrário do que ocorre em atividades específicas. Gilmar Mendes afirmou que a tese fixada pelo TST fere os princípios da legalidade e da livre iniciativa, ressaltando que o tempo à disposição deve ser comprovado, e não presumido. Ele defendeu que o tema pode ser objeto de negociação coletiva. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.

Abrindo a divergência, o ministro Flávio Dino votou para reconhecer que o recreio escolar e os intervalos de aula integram a jornada de trabalho dos professores. Em seu entendimento, esse tempo deve ser considerado como período em que o trabalhador está à disposição do empregador, mesmo fora da sala de aula. Dino sustentou que não há sentido em exigir prova de que o professor trabalhou durante o recreio, já que a lei considera tempo à disposição todo o período em que o empregado está no local de trabalho, aguardando ordens. Ele propôs a tese de que tais períodos constituem, em regra, tempo à disposição do professor, salvo quando o docente permanecer na escola apenas para tratar de assuntos pessoais.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto divergente de Dino.

Com o destaque do processo, a análise será reiniciada, com placar zerado, em Plenário Físico.

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