STF reconhece omissão do Congresso por não regulamentar Imposto sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributo previsto na Constituição Federal de 1988.

O Supremo acolheu o argumento de que a inação do Poder Legislativo afronta o comando constitucional que, em seu artigo 145, estabelece o princípio da capacidade contributiva ao dispor que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.

DECISÃO

O placar majoritário foi formado com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello (cujo voto foi mantido, apesar de aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Apesar do reconhecimento da omissão, os ministros optaram por não fixar um prazo para que o Congresso edite a legislação complementar necessária. A maioria decidiu que o julgamento terá o caráter de uma “advertência institucional” ao Poder Legislativo.

FUNDAMENTAÇÃO

A linha argumentativa vencedora sustentou que a previsão constitucional é taxativa e não confere ao Congresso uma mera avaliação de conveniência política sobre a criação do imposto. O ministro Flávio Dino foi enfático ao defender a natureza impositiva da norma:

“Se é tecnicamente e fáticamente possível essa gradação dos impostos à luz do princípio da capacidade contributiva, não está no território da discricionariedade legislativa fazer ou não fazer”, defendeu Dino, classificando a situação como uma “gritante, eloquente, insuportável omissão inconstitucional”.

Os ministros consideraram ainda o lapso temporal de 37 anos desde a promulgação da Constituição sem a devida regulamentação do tributo.

VOTO VENCIDO

O único a divergir foi o ministro Luiz Fux, que defendeu a autocontenção judicial, argumentando que o Legislativo e o Executivo possuem a prerrogativa de analisar a “conveniência” do imposto. “Nós temos que respeitar a opção política do governo”, argumentou Fux.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram da sessão por motivo de ausência justificada.

Fonte
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