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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da quinta-feira (11/9), a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. O grupo, identificado como “Núcleo 1” na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi alvo de penas privativas de liberdade, multas e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões por danos morais, a ser paga de forma solidária por todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a dosimetria da pena deveria ter um caráter pedagógico. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou o magistrado.
DOSIMETRIA
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa.
A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.
PUNIÇÕES ADICIONAIS
Sete dos oito réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apenas o caso de Alexandre Ramagem teve parte das acusações suspensas até o final de seu mandato como deputado federal.
A Turma também impôs punições adicionais de caráter político e profissional:
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