STF continua julgamento sobre privatização da Sabesp após destaque indevido

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento de duas ações que questionam o processo de privatização da Sabesp, a companhia de saneamento do estado de São Paulo, e já tem dois votos para manter a medida.

Na última sexta-feira (20/3), o sistema processual do STF mostrou um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux. Isso paralisava a análise e a remetia para o plenário físico, com discussão entre os ministros. O movimento, no entanto, foi lançado de forma indevida, e foi corrigido no andamento processual.  Assim, o julgamento continua normalmente. A sessão virtual termina na sexta-feira (27/3).

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São analisadas duas ações. Uma delas é movida pelo PT contra a lei estadual que autorizou o governo paulista a realizar a desestatização da Sabesp (ADPF 1182). Nesse julgamento, há dois votos para rejeitar o pedido do partido. Votaram nesse sentido o relator, Cristiano Zanin, e o ministro Gilmar Mendes. 

A outra ação, movida por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, questiona uma lei da cidade de São Paulo que autoriza a prefeitura a celebrar contratos para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (ADPF 1180). Nesse caso, além de Zanin e Gilmar também foi apresentado o voto de Cármen Lúcia. 

Para o relator, as ações devem ser rejeitadas sem análise de mérito dos pedidos porque não são cabíveis para o caso. Na véspera do início do julgamento, na última sexta (20/36), ministros do Supremo receberam a visita do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para tratar do caso. A privatização da Sabesp é uma das principais bandeiras da sua gestão à frente do estado. 

Entenda o voto de Zanin

Os argumentos de Zanin foram os mesmos para ambas as ações. Ele entendeu que os partidos fizeram questionamentos genéricos às normas, sem contestar pontos específicos que permitissem a análise da sua constitucionalidade.

O ministro também disse que as duas leis poderiam ter sido questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que inviabiliza a análise pelo STF por meio do tipo de ação escolhida: a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

As duas leis chegaram, de fato, a ser questionadas pelos diretórios estaduais dos partidos no TJSP, mas tiveram os pedidos rejeitados.

Outro ponto que Zanin descreveu no voto foi o fato de as ações alegarem elementos concretos da privatização, como o contrato de concessão, cláusula de prorrogação e a suposta ausência de vantajosidade da medida. Esses aspectos demandariam análise de fatos e provas, o que é inviável de se fazer via ADPF.

“Existem meios processuais adequados para impugnar atos concretos como os aqui questionados, sobretudo quando a controvérsia envolve a análise da conformidade legal de cláusulas contratuais”, afirmou Zanin. “Compete, portanto, às instâncias ordinárias — ou a outros órgãos de controle — examinar eventual ilegalidade, havendo diversos instrumentos processuais aptos a essa finalidade”.

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