Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quinta-feira (19/2) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questiona o “Programa Escola sem Partido”, instituído na Lei Complementar municipal 9/2014, de Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A entidade alega desrespeito à liberdade de expressão e alertam para a vagueza da norma, que pode permitir que quaisquer conteúdos que incomodem familiares possa ser tido como violador da neutralidade.
A agenda da Corte também traz o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, Tema 1.234 de Repercussão Geral, que fala sobre a responsabilidade pela oferta de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Também consta na pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196, que questiona dispositivos da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público.
Os magistrados também devem retomar o julgamento do (RE) 1403915, em que o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), mantida pelo STF, que considera constitucional a lei municipal que limita a destinação do terreno do 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, para uso da população, como serviço público ou área de convivência, caso a unidade seja desativada.
Também consta na agenda dos ministros o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público.
Por fim, os magistrados devem retomar o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.