STF AO VIVO – Compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros – sessão de 19/3/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento conjunto, nesta quinta-feira (19/3), das ações sobre regras para compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O tema é objeto da Ação Cível Originária  (ACO) 2463 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, relatadas pelo ministro André Mendonça.

A (ACO) 2463 foi proposta pela União e pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o estado de São Paulo, buscando anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensou os tabeliães e os oficiais de registro de observarem o previsto na lei sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.

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Já a (ADPF) 342 foi ajuizada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), com o objetivo de que o Supremo reconheça a incompatibilidade da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal. A SRB alega que a lei traz tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais de capital estrangeiro, violando os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação.

Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, Tema 1.000 de Repercussão geral, que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) questiona a validade de uma lei de 2013 do município de Tupã (SP) que deixou de proibir a nomeação de parentes de autoridades da cidade para o cargo de secretário municipal. Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que a norma contraria a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.

Além disso, está na pauta dos ministros a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, referendo de medida cautelar que suspende parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual de 2026, que destina verbas por meio de emendas parlamentares impositivas, com dotação em percentual superior aos limites definidos pelo STF. Também sobre emendas parlamentares nos estados, serão analisadas referendos nas ADIs 7.807, 7.906 e 7.869 , suspensas no Plenário Virtual após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Em seguida, está na agenda dos ministros o julgamento da (ADI) 7775, sobre a proibição de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja, na Lei n° 5.837/2024 de Rondônia.

A agenda da Corte também traz o julgamento da (ACO) 1560, em que a PGR recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.

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Os ministros também podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O Ministério Público de São Paulo, que ajuizou o Recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.

Por fim, a Corte também traz o julgamento da (ADPF) 1106, que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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