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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta-feira (11/3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 contra parte da Emenda Constitucional (EC) 117/2022, que permite anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022. A ação foi movida pelo Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).
Para a Rede e a Fenaq, a emenda afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições na perspectiva da diversidade e da pluralidade racial e de gênero. No seu entendimento, estimular a candidatura de integrantes de grupos vulneráveis é a maneira mais efetiva de assegurar a justiça social e a promoção da dignidade humana, e a anistia é incompatível com princípios fundamentais e com garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição Federal.
A Corte também deve dar andamento ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que discute a validade das regras da Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, que disciplina a relação entre montadoras e concessionárias de veículos, regulamentando a concessão comercial.
Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503306, ação proposta pela União contra o Supermercado Brotense Ltda, que discute a incidência de contribuição previdenciária (especificamente o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) sobre pagamentos realizados a trabalhadores avulsos, autônomos e administradores em períodos anteriores à Emenda Constitucional 20/1998. A União alega divergência entre os julgados da Primeira e da Segunda Turma do STF. Sobre o mesmo tema, está em pauta também o Recurso Extraordinário (RE) 1073380.
O colegiado também deve julgar o (ARE) 1524619, Tema 1.382 de repercussão geral, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O Ministério Público de São Paulo, que ajuizou o Recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.
Por fim, o colegiado deve retomar o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560 , em que a PGR recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.