STF anula lei que limitava aplicação de sanções a gestores por Tribunais de Contas

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular lei do estado da Bahia que impunha restrições à aplicação de sanções a gestores públicos. A norma estadual condicionava a responsabilização à comprovação de que o desvio de recursos tivesse beneficiado o próprio agente ou seus familiares.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, autora da ação direta de inconstitucionalidade, sustentou que a lei estadual 14.460/22, que trata das atribuições, estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos municípios e do Estado da Bahia, foi proposta por deputado estadual quando deveria ter tido iniciativa do próprio tribunal de contas.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou em seu voto que o STF já consolidou entendimento sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que disciplinam a organização e funcionamento de tribunais de contas, por violarem a autonomia desses órgãos. O magistrado afirmou que, embora o Poder Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com apoio dos tribunais de contas, isso não implica subordinação desses tribunais ao Parlamento.

O relator acrescentou que a lei baiana promoveu alteração na lei de improbidade administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo do agente público. Para o ministro, essa modificação não pode restringir as competências do tribunal de contas fora do processo legislativo adequado.

O processo foi registrado sob o número ADin 7.082.

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