Síndico deve ser condenado por expor morador em grupo de WhatsApp, decide TJ-DFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, imagens de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. O caso teve início quando o morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento da área comum.

O síndico, ao acessar as imagens do circuito de segurança, as compartilhou no grupo, acompanhadas de uma mensagem de reprovação. O morador entrou na Justiça alegando que a exposição pública em um ambiente virtual restrito, mas ainda assim de amplo acesso, gerou comentários depreciativos de vizinhos e prejudicou sua reputação no local.

DEFESA E DECISÃO

Em sua defesa, o síndico argumentou que a divulgação das imagens era parte de suas atribuições e que seu objetivo era apenas informar os moradores e prevenir futuros incidentes. Ele defendeu que a ação teve um caráter educativo e transparente, e que não havia intenção de humilhar o condômino.

No entanto, a decisão do TJ-DF confirmou que, mesmo com a alegação de boas intenções, a divulgação de imagens privadas sem consentimento viola os direitos do indivíduo. A Justiça entendeu que a exposição gerou constrangimento e afetou a honra do morador, determinando a manutenção da condenação.

Dessa forma, a Turma entendeu que o valor de R$ 2 mil foi considerado adequado e proporcional ao dano causado, sem configurar enriquecimento indevido da vítima. O caso corre sob segredo de Justiça. A decisão foi unânime.

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