Responsabilidade por erro médico em hospital público recai sobre o Estado, decide juíza

A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes (SP), decidiu que médicos contratados por hospitais públicos não podem ser processados diretamente por supostos erros cometidos no exercício de suas funções. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 940, a magistrada extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação de indenização contra uma médica e um hospital.

O STF estabeleceu que, em casos de danos provocados por agentes públicos, a responsabilidade recai sobre o Estado ou sobre a entidade privada que presta serviço público. Dessa forma, a ação deve ser ajuizada contra o ente estatal ou a empresa contratada pela administração pública, e não contra o profissional diretamente envolvido no atendimento.

“Inexiste possibilidade jurídica de ser deferida a denunciação dos médicos que assistiram à parte autora, contratados pela empresa agravante, pois aplica-se ao caso a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 940”, afirmou a juíza na decisão.

Deixe um comentário

Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 63326

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights