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A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano base de 2025, no dia 23 de março e já está recebendo declarações. A data limite para submeter a declaração do IRPF é no dia 29 de maio, às 23h59. O envio da declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A entrega fora do prazo ficará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo de 20% do imposto devido sobre a renda, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida que automatiza o processo de envio e minimiza erros ao disponibilizar dados históricos, como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Essa opção facilita a declaração do imposto de renda, mas a Receita alerta para a necessidade de checar as informações, visto que provém de fontes terceiras. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta níveis ouro ou prata no Gov.br. A Receita estima que contribuintes optantes por esse modelo ultrapassem 60% dos declarantes.
A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00 e a isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal ainda não se aplicam à declaração de 2026, pois esta é baseada no ano-calendário de 2025. A nova norma passou a vigorar neste ano, sendo aplicável apenas na declaração de 2027, com ano-calendário de 2026. A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano.
As principais novas regras anunciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil permitem o uso de nome social na declaração, disponibilizam mais informações na declaração pré-preenchida, autorizam um “cashback” do IRPF para contribuintes que tem direito à restituição mas não entregaram a declaração em 2025 e a antecipam as restituições. Entenda:
A partir de 2026, a Receita Federal abriu a possibilidade de os contribuintes declararem a renda usando seu nome social. A opção está disponível para pessoas transexuais, travestis e transgêneras. Também há um campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como de seus dependentes.
Outra novidade de 2026 é o aumento de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida. Agora, a pré-preenchida também puxa dados para contribuintes que possuem renda variável, além de recuperar informações de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) – guias emitidas para pagamento de impostos – e incluir informações do e-Social relativas aos empregados domésticos.
O sistema das declarações pré-preenchidas também passou por mudanças, emitindo alerta para eventuais inconsistências, como despesas médicas de valor excessivo e inexistência de chave Pix indicada.
A Receita Federal também anunciou um “cashback” para contribuintes de baixa renda que recebem até dois salários mínimos (hoje estabelecido no valor de R$1.621,00 mensais) e não possuem obrigação de declarar o IR mas tiveram imposto retido na fonte. O valor que será pago em 2026 refere-se ao ano-calendário de 2024 e deve ter o valor médio das restituições em R$125 com limite de R$1.000 por contribuinte. As restituições devem chegar a um montante de R$ 500 milhões.
Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de brasileiros estão nessa situação e possuem o direito de receber esses valores, pois pagaram imposto a mais e não declararam em 2025 devido a dispensa de envio do IRPF para a sua faixa de renda. O pagamento será feito em um único lote automático a partir do dia 15 de junho na conta vinculada ao Pix com chave do CPF do contribuinte.
De acordo com as novas regras, o pagamento da restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte será reduzido de cinco para quatro lotes, que serão pagos nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
A Receita Federal estima que essa antecipação permitirá com que 80% dos beneficiários recebam todo o valor da restituição até o segundo lote, em 30 de junho. A ordem de prioridades para recebimento dos valores, no entanto, não foi alterada e segue a seguinte ordem: