Quando é o fim do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2026?

A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano base de 2025, no dia 23 de março e já está recebendo declarações. A data limite para submeter a declaração do IRPF é no dia 29 de maio, às 23h59. O envio da declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A entrega fora do prazo ficará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo de 20% do imposto devido sobre a renda, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida que automatiza o processo de envio e minimiza erros ao disponibilizar dados históricos, como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Essa opção facilita a declaração do imposto de renda, mas a Receita alerta para a necessidade de checar as informações, visto que provém de fontes terceiras. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta níveis ouro ou prata no Gov.br. A Receita estima que contribuintes optantes por esse modelo ultrapassem 60% dos declarantes.

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A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00 e a isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal ainda não se aplicam à declaração de 2026, pois esta é baseada no ano-calendário de 2025. A nova norma passou a vigorar neste ano, sendo aplicável apenas na declaração de 2027, com ano-calendário de 2026. A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano.

Quem deve declarar o IRPF em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

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Novas Regras do Imposto de Renda

As principais novas regras anunciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil permitem o uso de nome social na declaração, disponibilizam mais informações na declaração pré-preenchida, autorizam um “cashback” do IRPF para contribuintes que tem direito à restituição mas não entregaram a declaração em 2025 e a antecipam as restituições. Entenda:

Uso de nome social no IRPF 2026

A partir de 2026, a Receita Federal abriu a possibilidade de os contribuintes declararem a renda usando seu nome social. A opção está disponível para pessoas transexuais, travestis e transgêneras. Também há um campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como de seus dependentes.

Mais informações na declaração do Imposto de Renda pré-preenchida

Outra novidade de 2026 é o aumento de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida. Agora, a pré-preenchida também puxa dados para contribuintes que possuem renda variável, além de recuperar informações de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) – guias emitidas para pagamento de impostos – e incluir informações do e-Social relativas aos empregados domésticos.

O sistema das declarações pré-preenchidas também passou por mudanças, emitindo alerta para eventuais inconsistências, como despesas médicas de valor excessivo e inexistência de chave Pix indicada.

“Cashback” do IRPF

A Receita Federal também anunciou um “cashback” para contribuintes de baixa renda que recebem até dois salários mínimos (hoje estabelecido no valor de R$1.621,00 mensais) e não possuem obrigação de declarar o IR mas tiveram imposto retido na fonte. O valor que será pago em 2026 refere-se ao ano-calendário de 2024 e deve ter o valor médio das restituições em R$125 com limite de R$1.000 por contribuinte. As restituições devem chegar a um montante de R$ 500 milhões.

Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de brasileiros estão nessa situação e possuem o direito de receber esses valores, pois pagaram imposto a mais e não declararam em 2025 devido a dispensa de envio do IRPF para a sua faixa de renda. O pagamento será feito em um único lote automático a partir do dia 15 de junho na conta vinculada ao Pix com chave do CPF do contribuinte.

Quando a restituição do IRPF começará a ser paga?

De acordo com as novas regras, o pagamento da restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte será reduzido de cinco para quatro lotes, que serão pagos nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

A Receita Federal estima que essa antecipação permitirá com que 80% dos beneficiários recebam todo o valor da restituição até o segundo lote, em 30 de junho. A ordem de prioridades para recebimento dos valores, no entanto, não foi alterada e segue a seguinte ordem:

  1. Idosos;
  2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  4. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições dos demais contribuintes.

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