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A máxima do título desta newsletter remonta ao Renascimento, movimento que recolocava o homem no centro após o protagonismo da religião na Idade Média. Na época, idos do século 16, o filósofo e jurista francês Michel de Montaigne cravou que “proibir algo é despertar o desejo”. Essa ideia viajou até os dias atuais em crenças populares, como a de que “escondido é mais divertido” e, para não atiçar o desejo pelo subversivo, é “proibido proibir”. 🚫
Apesar de ter atravessado séculos, a noção de que diversão está conectada à proibição não resiste aos dados. No Brasil, os homicídios associados ao proibicionismo das drogas – desde relacionados às intervenções do Estado até às disputas no mercado ilegal – resultam em uma redução de 4,2 meses na expectativa de vida ao nascer, totalizando 1,148 milhão de anos potenciais de vida perdidos.
A vida dura menos para as vítimas, e essa violência impacta o consumo, a geração de renda e as chances de sobrevivência para toda a sociedade. As mortes associadas à política repressiva das drogas no Brasil têm um custo de bem-estar, o indicador econômico que quantifica a perda de qualidade de vida ou felicidade, de R$ 50 bilhões por ano. 💔
▶️Essas são as conclusões de um estudo publicado em 2023 por Daniel Cerqueira, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e um dos entrevistados desta edição da Economia Legal.
O debate, como veremos, vai muito além da dicotomia entre proibições e legalizações. Políticas públicas incompletas, frequentemente sustentadas em interdições, têm um alto preço – humano e econômico.
Isso e mais você entende em vídeo e na reportagem de Victoria Lacerda. Carolina Unzelte é a editora convidada desta newsletter, e Letícia Paiva é coordenadora criativa do projeto Economia Legal. O conteúdo é editorial do JOTA, exceto pela mensagem do patrocinador.
Boa leitura!
⏱️ Tempo de Leitura: 7 min | 📝 Editado por Carolina Unzelte
🟢ᯤ Esta newsletter também está disponível em áudio. Ouça agora
EXPLICADO
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“Tudo é droga. O que muda é se ela está dentro de um regime regulado ou proibido. E isso define o grau de controle que o Estado consegue exercer sobre ela”, diz Fernando Aith, professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. 💊
⚖ Esses graus de controle podem envolver regulação, proibição e criminalização. Proibir por si só significa vetar, por vias administrativas, o acesso ao produto, e punições podem incluir desde apreensão de produtos até cancelamento de licenças ou alvarás.
❌ Já a criminalização leva o controle ao âmbito penal, com penas mais duras, como reclusão. Mas, para que a proibição e a criminalização produzam efeitos duradouros, devem fazer parte de um conjunto mais amplo de políticas públicas.
Enquanto isso, a regulação estabelece um regime ditado pelo Estado, com regras específicas para produção, venda e consumo, de modo a controlar o mercado e garantir padrões de qualidade e segurança. A partir disso, como desenhar a regulação se tona ainda outra questão, indo muito além da dicotomia entre proibir e liberar.
Regular também passa por diferenciar usuários e agentes da cadeia produtiva e distributiva. O Brasil deu um passo nesse sentido em 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas como caracterização de uso pessoal. 👩⚖️
💭 “A decisão melhora a segurança jurídica, mas a aplicação ainda é desigual. O sistema continua operando com margens de interpretação que acabam reproduzindo distorções”, afirma o advogado criminalista Antonio Gonçalves.
Somado a isso, o foco no pequeno varejo também produz efeitos de longo prazo sobre a própria dinâmica da criminalidade. Em um sistema prisional marcado por superlotação e baixa capacidade de reintegração, o encarceramento por crimes de menor gravidade pode funcionar como porta de entrada para organizações criminosas.
▶️ Leia a reportagem completa de Victoria Lacerda.
UMA MENSAGEM PATROCINADA PELO IBJR

Operadoras de apostas esportivas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, da Fazenda geram empregos e recolhem tributos. Enquanto isso, o mercado ilegal, que detém 51% das operações no Brasil, atua como braço financeiro do crime organizado e da lavagem de dinheiro.
No mercado regulado, 30% da arrecadação é destinada à segurança pública, enquanto o ilegal financia cadeias criminosas. Bets que aceitam pagamentos não rastreáveis são usadas para circular dinheiro “sujo” e inseri-lo no sistema financeiro. Elas também geram risco tributário e o consumidor é empurrado para o mercado clandestino: as bets irregulares podem oferecer odds (o potencial de retorno) mais altas já que não pagam impostos.
Para o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), a regulamentação é a via mais eficaz para desidratar a clandestinidade. As plataformas idôneas seguem a Lei 14.790/2023, utilizam métodos de pagamento rastreáveis e identificação rigorosa, o que impede a reintegração de recursos ilícitos ao sistema financeiro. Um meio essencial para o apostador diferenciar o mercado íntegro do ilegal é utilizar canais oficiais, como o BetAlert.
CASE DE SUCESSO

Experiências internacionais ajudam a ilustrar caminhos alternativos para enfrentar o dilema da proibição. Em Portugal, desde 2001, o porte de todas as drogas para uso pessoal foi descriminalizado, o que significa que a conduta deixou de ser tratada como crime, mas não foi legalizada. A produção, o tráfico e a comercialização continuam sendo ilícitos penais.
Na prática, usuários flagrados com quantidades consideradas para consumo pessoal não são levados ao sistema penal, mas encaminhados a comissões administrativas compostas por profissionais de saúde e assistência social. Esse modelo permitiu deslocar o foco da repressão para a saúde pública. 🏥
🌿No Canadá, a regulação da cannabis, implementada em 2018, permitiu a criação de um mercado formal, com controle de qualidade, rastreabilidade e tributação. Dados oficiais indicam que, ao longo dos anos seguintes, a maior parte do consumo migrou gradualmente para o mercado legal, reduzindo o espaço do mercado ilegal.
Ainda assim, a transposição desses modelos para o Brasil envolve desafios relevantes. As experiências internacionais ocorreram em contextos institucionais, econômicos e sociais distintos, com maior capacidade estatal de regulação e fiscalização. ↔️
RADAR