Premeditação Permite Aumento de Pena Base, Decide Superior Tribunal de Justiça

A premeditação de um crime pode ser utilizada pelo juiz para elevar a pena do réu com base na culpabilidade, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. Esse entendimento foi firmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado na última quinta-feira (8).

A decisão unânime reafirma a jurisprudência já consolidada no Tribunal. A análise envolveu o artigo 59 do Código Penal, que trata das circunstâncias judiciais a serem consideradas na fixação da pena.

Premeditação como Agravante na Fixação da Pena-Base

Embora o artigo 59 não mencione expressamente a premeditação entre os critérios para majoração da pena, o STJ tem admitido que ela seja avaliada dentro do campo da culpabilidade. Isso é possível desde que a premeditação não seja elemento essencial do tipo penal, nem pressuposto de agravante ou qualificadora.

O Supremo Tribunal Federal também tem adotado esse entendimento ao interpretar o tema. Assim, a premeditação pode ser considerada uma circunstância que agrava a reprovabilidade da conduta, justificando um aumento na pena-base.

Teses Firmadas pelo STJ

A 3ª Seção aprovou duas teses com caráter vinculante:

  • A premeditação autoriza a valoração negativa da culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal, desde que não seja elemento do tipo penal nem requisito de agravante ou qualificadora;
  • O aumento da pena-base com fundamento na premeditação não é automático e exige motivação específica que demonstre a maior censurabilidade da conduta no caso concreto.

Com isso, o STJ reforça a necessidade de fundamentação individualizada por parte do julgador ao valorar a premeditação como fator de exasperação da pena.

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