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A disputa por vagas de estacionamento em vias públicas é uma verdadeira “guerra” em certas cidades no Brasil. Em bairros com bastante comércio, por exemplo, é comum ver cones, cadeiras ou até cavaletes sendo usados para “guardar” espaço em frente aos imóveis, normalmente acompanhados de um guardador de carros, apelidado de “flanelinha”.
Apesar de parecer algo inofensivo, reservar vaga na rua, mesmo que seja em frente à sua própria casa ou do seu comércio, levanta uma questão importante: afinal, aquele espaço pertence ao morador/dono do comércio ou é livre para o uso da coletividade de um modeo geral? A resposta, para tristeza de muita gente, envolve regras de trânsito.
Entender o que diz a lei sobre vagas públicas é essencial para evitar punições administrativas, multas e, principalmente, discussões. Confira com o CT Auto se você pode ou não reservar vaga na rua, mesmo que seja em frente da sua casa ou comércio.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias públicas são de uso comum. Isso significa que ninguém pode se apropriar de uma vaga na rua, mesmo que ela fique em frente à própria residência ou comércio.

Na prática, objetos utilizados para impedir o estacionamento de outros veículos podem ser considerados irregulares e, portanto, passíveis de retirada por qualquer pessoa, e não apenas por autoridades. Apenas órgãos públicos podem delimitar vagas exclusivas, como as destinadas a idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga ou estacionamento regulamentado.
Além da possibilidade de autuação, a prática pode gerar conflitos entre vizinhos e até situações mais graves. Em alguns casos, agentes de trânsito podem ser acionados para remover os obstáculos colocados irregularmente na via.
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É importante lembrar também que bloquear parcialmente a rua com objetos pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. Isso pode agravar a situação e aumentar as penalidades ao infrator.
Leia a matéria no Canaltech.