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Muitos motoristas podem ser multados nas ruas em que moram devido a uma ação que parece inofensiva: estacionar em frente às suas próprias garagens. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: independentemente de quem é o dono do imóvel, a rua é um bem público, ou seja, está sujeita às mesmas regras de circulação e estacionamento que valem para qualquer motorista.
O que acontece é que muitos consideram que o espaço em frente ao portão da garagem é uma espécie de extensão da propriedade. Entretanto, a legislação é bem clara ao definir a via como bem público, ou seja, proíbe qualquer obstrução que atrapalhe o fluxo de veículos e pedestres.
A fiscalização pode até ser mais flexível em ruas residenciais de baixo movimento, mas isso não significa que o proprietário do imóvel tenha imunidade legal — na verdade, a multa pode ser aplicada normalmente caso a conduta gere riscos ou seja alvo de denúncias formais.
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Primeiro, é importante destacar que, sob a lente jurídica, estacionar sobre a guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos é considerado uma infração. Como mencionamos, o CTB entende que a rua deve servir à coletividade, e o uso de um trecho público como estacionamento particular interfere na dinâmica urbana e na visibilidade de outros condutores que circulam pela região.

Note, portanto, que a “vaga reservada” — que seria o espaço em frente ao portão — não existe, no fim das contas. Juridicamente, a propriedade da residência termina no limite do terreno; da calçada para a rua, a área é de uso comum, ou seja, fica sujeita à administração do poder público e regulação do CTB.
É por isso que não há autorização formal para estacionar na frente de algum portão. Caso vizinhos ou outros façam denúncias, agentes de trânsito podem passar pelo local e aplicar a multa correspondente.
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