Por unanimidade, STF valida concessão de benefícios fiscais no último ano de mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que proibiam a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último ano de cada legislatura. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques.

O relator argumentou que a norma partia de um pressuposto de má-fé por parte do Executivo e Legislativo local, restringindo de forma “desarrazoada” o uso legítimo de instrumentos de política fiscal. Esses instrumentos, segundo Marques, podem ser usados para atender a interesses públicos relevantes em um período que corresponde a 25% do mandato.

Além disso, o ministro salientou que a Constituição Federal já prevê mecanismos de controle adequados para essas situações. “O Distrito Federal, ao promulgar o dispositivo impugnado, avançou sobre normas gerais validamente editadas pela União, ao arrepio de qualquer hipótese autorizativa do exercício da competência legislativa plena ou suplementar”, defendeu Nunes Marques.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.065 foi ajuizada no STF em março de 2008 pelo então governador do DF, José Roberto Arruda, que questionou a validade do artigo 131, inciso II, da legislação estadual.

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