Por falta de prova de autoria, Justiça mineira nega indenização a mulher que teve fotos íntimas vazadas

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença que negou o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas na internet. Embora o dano tenha sido reconhecido, a Justiça entendeu que a vítima não conseguiu comprovar que a divulgação foi feita pelo homem com quem ela mantinha um relacionamento ou pela esposa dele, que eram os alvos da ação.

Segundo o processo, as imagens foram capturadas durante videochamadas entre a autora e o homem. Ela alegou que a esposa dele teve acesso ao conteúdo e o espalhou, causando-lhe grande abalo moral.

O pedido, no entanto, foi negado em primeira e segunda instâncias por falta de provas. A decisão destaca que “os elementos trazidos aos autos, como cópia de boletim de ocorrência e prints de conversas, não são suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, o nexo de causalidade”.

O relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, explicou que a responsabilidade civil exige a comprovação da conduta (o vazamento) e da autoria. Segundo ele, a autora não solicitou quebra de sigilo ou perícia nos aparelhos celulares do casal, o que inviabilizou a comprovação técnica de quem iniciou a divulgação.

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