Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


O futuro das eleições para governador-tampão do Rio de Janeiro ainda está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento em plenário está previsto para quarta-feira (8/4). Sem um consenso definido, cálculos estão sendo feitos na Corte, tanto de votos dentro do colegiado, quanto da logística necessária para a realização no novo pleito.
Também circula a ideia de uma proposta de estender o mandato do desembargador Ricardo Couto até as eleições de outubro.
Além do formato da eleição em si – se direta (via voto popular) ou indireta (via Assembleia Legislativa) –, está em jogo a interpretação dos ministros se a renúncia de Cláudio Castro (PL-RJ) um dia antes dele ser condenado por crime eleitoral foi uma fraude ou se foi estratégia jurídica dentro das regras.
De um lado, existe um grupo de ministros que até então não contestou a eleição indireta, entre eles, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É dela o ofício determinando que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro faça eleições indiretas. Esse documento está sendo impugnado pelo PSD, partido de Eduardo Paes, que pretende concorrer às eleições tampão e gerais.
Na votação iniciada em ambiente virtual do julgamento sobre as regras das eleições indiretas (ADI 7942), o voto de Cármen recebeu adesão integral de quatro colegas, sendo que três também estão na Corte Eleitoral – Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. O quarto voto é do presidente do STF, Edson Fachin.
Cármen acompanhou o relator Luiz Fux no sentido de que as eleições indiretas deveriam ser feitas por voto secreto, mas discorda do prazo de 6 meses para a desincompatibilização. Para ela, o período de 24 horas após a dupla vacância é suficiente.
Sob outro ponto de vista, existe uma ala de ministros que deve votar pela eleição direta, ou seja, pelo voto popular, também mantendo o entendimento do ambiente virtual. Estão nessa corrente Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Na avaliação desse grupo, Castro fraudou as regras ao renunciar um dia antes de ser condenado por abuso de poder político e econômico em 2022, quando contratou milhares de temporários que agiram como cabos eleitorais.
Por esse ponto de vista, o ex-governador sabia que se fosse cassado, as eleições seriam diretas, o que minaria a chance de seu grupo político permanecer no poder. Com a renúncia, pelas regras vigentes, a eleição automaticamente se daria via Alerj, onde o PL tem força e permaneceria à frente do Palácio Guanabara. Dentro do PL, a análise é que esses ministros querem tirar o PL do comando do Rio no tapetão.
Este grupo de ministros tenta adesão ao seu raciocínio para formar a maioria. Um dia antes do julgamento, essa ala ganhou o reforço do parecer do Ministério Público Eleitoral a favor das eleições diretas. Mas ainda não está claro até que ponto a manifestação do MP pode ajudar no convencimento dos demais ministros.
Nos bastidores do STF, uma das leituras é que Toffoli poderia acompanhar a eleição direta no julgamento de quarta. Já Fux tem sido visto como um fiel da balança nesse cenário indefinido. Nesta terça (7/4), o ministro negou o pedido do PL e do Democratas para contribuírem no processo como amicus curiae. Com isso, ficou inviabilizado o pedido do PL para que o presidente da Alerj assuma até as eleições-tampão.
Variáveis estão sendo pesadas para a formação da convicção dos ministros. Uma delas é a delimitação do que seria a fraude: se fosse sete dias antes, por exemplo, também seria considerada fraude? Pesa também os custos de uma eleição direta a pouco tempo das gerais, previstas para outubro.
Nas conversas dentro da Corte, o balanço que se faz até agora é que Cármen, Nunes Marques e Mendonça devem manter seus votos em deferência à Justiça Eleitoral. Nunes e Mendonça votaram para absolver Castro no julgamento eleitoral.
Com tantas variáveis em aberto, também não está descartada a hipótese de um empate, visto que o colegiado está com dez ministros. Neste caso, o presidente deve desempatar – com chances de Fachin manter o entendimento pelas eleições indiretas, como o determinado pelo TSE.