Os cenários para o julgamento das eleições para mandato-tampão no Rio de Janeiro

O futuro das eleições para governador-tampão do Rio de Janeiro ainda está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento em plenário está previsto para quarta-feira (8/4). Sem um consenso definido, cálculos estão sendo feitos na Corte, tanto de votos dentro do colegiado, quanto da logística necessária para a realização no novo pleito.

Também circula a ideia de uma proposta de estender o mandato do desembargador Ricardo Couto até as eleições de outubro.
Além do formato da eleição em si – se direta (via voto popular) ou indireta (via Assembleia Legislativa) –, está em jogo a interpretação dos ministros se a renúncia de Cláudio Castro (PL-RJ) um dia antes dele ser condenado por crime eleitoral foi uma fraude ou se foi estratégia jurídica dentro das regras.

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De um lado, existe um grupo de ministros que até então não contestou a eleição indireta, entre eles, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É dela o ofício determinando que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro faça eleições indiretas. Esse documento está sendo impugnado pelo PSD, partido de Eduardo Paes, que pretende concorrer às eleições tampão e gerais.

Na votação iniciada em ambiente virtual do julgamento sobre as regras das eleições indiretas (ADI 7942), o voto de Cármen recebeu adesão integral de quatro colegas, sendo que três também estão na Corte Eleitoral – Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. O quarto voto é do presidente do STF, Edson Fachin.
Cármen acompanhou o relator Luiz Fux no sentido de que as eleições indiretas deveriam ser feitas por voto secreto, mas discorda do prazo de 6 meses para a desincompatibilização. Para ela, o período de 24 horas após a dupla vacância é suficiente.

Sob outro ponto de vista, existe uma ala de ministros que deve votar pela eleição direta, ou seja, pelo voto popular, também mantendo o entendimento do ambiente virtual. Estão nessa corrente Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Na avaliação desse grupo, Castro fraudou as regras ao renunciar um dia antes de ser condenado por abuso de poder político e econômico em 2022, quando contratou milhares de temporários que agiram como cabos eleitorais.

Por esse ponto de vista, o ex-governador sabia que se fosse cassado, as eleições seriam diretas, o que minaria a chance de seu grupo político permanecer no poder. Com a renúncia, pelas regras vigentes, a eleição automaticamente se daria via Alerj, onde o PL tem força e permaneceria à frente do Palácio Guanabara. Dentro do PL, a análise é que esses ministros querem tirar o PL do comando do Rio no tapetão.

Este grupo de ministros tenta adesão ao seu raciocínio para formar a maioria. Um dia antes do julgamento, essa ala ganhou o reforço do parecer do Ministério Público Eleitoral a favor das eleições diretas. Mas ainda não está claro até que ponto a manifestação do MP pode ajudar no convencimento dos demais ministros.

Nos bastidores do STF, uma das leituras é que Toffoli poderia acompanhar a eleição direta no julgamento de quarta. Já Fux tem sido visto como um fiel da balança nesse cenário indefinido. Nesta terça (7/4), o ministro negou o pedido do PL e do Democratas para contribuírem no processo como amicus curiae. Com isso, ficou inviabilizado o pedido do PL para que o presidente da Alerj assuma até as eleições-tampão.

Variáveis estão sendo pesadas para a formação da convicção dos ministros. Uma delas é a delimitação do que seria a fraude: se fosse sete dias antes, por exemplo, também seria considerada fraude? Pesa também os custos de uma eleição direta a pouco tempo das gerais, previstas para outubro.

Nas conversas dentro da Corte, o balanço que se faz até agora é que Cármen, Nunes Marques e Mendonça devem manter seus votos em deferência à Justiça Eleitoral. Nunes e Mendonça votaram para absolver Castro no julgamento eleitoral.
Com tantas variáveis em aberto, também não está descartada a hipótese de um empate, visto que o colegiado está com dez ministros. Neste caso, o presidente deve desempatar – com chances de Fachin manter o entendimento pelas eleições indiretas, como o determinado pelo TSE.

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