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Aproveitando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, gostaria de propor uma reflexão sobre os direitos econômicos das mulheres a partir de recente relatório do Banco Mundial cujo título é Women, Business and the Law 2026. Benchmarking Laws for Jobs and Inclusive Growth[1].
O relatório procura examinar e classificar 190 economias mundiais a partir da perspectiva de gênero, destacando a farta pesquisa empírica já existente no sentido de que, quando as mulheres trabalham, empreendem, lideram e inovam, as economias se tornam mais produtivas, as empresas apresentam melhores resultados e há crescimento econômico maior e mais resiliente.
Consequentemente, a manutenção de obstáculos para o exercício pleno da liberdade econômica das mulheres não é algo apenas injusto, mas sobretudo estúpido do ponto de vista econômico, como já tive oportunidade de abordar em coluna anterior[2].
Não obstante, os dados gerais trazidos pelo relatório são bastante alarmantes, dentre os quais eu gostaria de destacar os seguintes:
É nesse contexto que o relatório procura avaliar pela primeira vez não apenas o grau de igualdade nos direitos, tal como previsto no plano da legislação, mas sobretudo a sua eficácia e a qualidade de enforcement tanto a partir de referenciais objetivos, como também a partir da percepção dos envolvidos. Apenas para se ter uma ideia, embora os países atinjam em média 67/100 no que diz respeito à qualidade da legislação, conseguem apenas 53/100 no que diz respeito ao enforcement.
Logo, por mais que a previsão de direitos fortes esteja correlacionada à melhor implementação desses direitos, ainda existe uma distância entre a legislação e a prática, já que esta depende de suporte institucional – o que envolve tribunais, reguladores e sistemas administrativos – e recursos suficientes e que não sejam excessivamente fragmentados ou inaptos para tornar as proteções legais realmente significativas.
Um dos pontos relevantes do relatório é mostrar que o exercício dos direitos econômicos das mulheres depende de uma série de outros direitos, o que se verifica a partir dos standards necessários para que a liberdade econômica da parcela feminina da população seja efetiva. Esses standards são:
Os referenciais apontados são interessantes, até porque alguns nem se referem propriamente às liberdades econômicas, mas sim a pressupostos desta – como é a questão da segurança e da mobilidade das mulheres – ou a regras gerais de direito privado – a exemplo do casamento, da propriedade e da herança – cujos efeitos são também de grande impacto em suas liberdades econômicas.
De acordo com o Banco Mundial, enquanto houve melhoras em relação aos indicadores de mobilidade, remuneração e casamento, os índices são menores em relação aos indicadores de segurança, empreendedorismo e childcare. É particularmente relevante o dado de que, em se tratando de segurança, por mais que existam leis nesse sentido, o enforcement destas é inefetivo em 80% dos casos.
De toda sorte, o relatório reconhece que, entre outubro de 2023 e outubro de 2025, 68 países adotaram 113 reformas para expandir as oportunidades econômicas das mulheres, aumentando a proteção contra a violência, ampliando a licença parental, aumentando a extensão do childcare, garantindo isonomia de remuneração e removendo restrições para o emprego feminino.
Entretanto, os obstáculos apontados ainda são muito significativos, aos quais se somam os problemas da formação do capital humano – aí incluídos acesso à saúde e à educação – e as barreiras decorrentes das próprias normas sociais e culturais. O mundo algorítmico vem também sendo desafiador para as mulheres, já que a inteligência artificial tende a reproduzir as desigualdades do mundo real, o que tem grandes implicações no mundo do trabalho, tanto no que diz respeito ao recrutamento, como no que diz respeito à ascensão profissional de mulheres[3].
No que se refere ao Brasil, a avaliação do Banco Mundial foi até positiva quanto às iniciativas legislativas relacionadas à segurança das mulheres – sendo exemplo as penas criminais pelo assédio cibernético – e ao empreendedorismo – sendo exemplo a previsão de cotas em conselhos de administração.
Entretanto, ainda precisamos evoluir muito em todos os indicadores[4], sendo especialmente relevante, no atual contexto, destacar a questão da segurança das mulheres. Vivemos em um país repleto de violência contra as mulheres e onde o acusado de um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos recentemente se entregou à polícia com olhar de orgulho e vestindo a camiseta com os dizeres: Regret Nothing, associados ao movimento redpill[5]. Vivemos em um país em que um trend recente das redes sociais diz respeito a vídeos de homens simulando agressões e todos os tipos de violência contra as mulheres que lhes disserem não[6].
Como tenho procurado demonstrar por escritos[7] e podcasts[8], a misoginia e as agressões contra mulheres corresponde ao tipo de violência que mais cresce na internet, resultado para o qual a responsabilidade das big techs é inequívoca.
Logo, a efetividade dos direitos econômicos das mulheres requer, antes de tudo, a luta pelos seus direitos básicos à vida, segurança, liberdade e igualdade. Sem isso, as mulheres não podem sequer viver plenamente e muito menos oferecer à economia toda a contribuição que poderiam.
Nesse sentido, o relatório do Banco Mundial vem para nos lembrar a extensão do desafio relacionado à inclusão econômica das mulheres no Brasil: muito além de medidas de proteção e acesso a empregos, empreendedorismo e oportunidades econômicas, há que se preocupar com a vida e a segurança das mulheres.
[1] https://openknowledge.worldbank.org/server/api/core/bitstreams/2d98382b-4cc6-43ba-b140-06ea4ca9a51e/content
[2] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/economia-e-genero
[3] Ver episódio do podcast Direito Digital “Discriminação algorítmica de gênero”. https://open.spotify.com/episode/5mLXHFn88t6Z64uCNWD1nB?si=cSzvtP3SR3yu60kDQPEAMA
[4] Como exemplo, já tratei da questão do direito a creches em coluna anterior: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-julgamento-do-stf-sobre-o-direito-a-creches
[5] https://www.estadao.com.br/brasil/acusado-de-estupro-coletivo-no-rio-usa-frase-regret-nothing-em-camiseta-o-que-isso-significa/
[6] https://revistamarieclaire.globo.com/violencia-de-genero/noticia/2026/03/trend-caso-ela-diga-nao-incentiva-violencia-contra-a-mulher-nas-redes-e-para-dar-medo-e-silenciar.ghtml
[7] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/industria-da-desinformacao-de-genero
[8] Ver episódio do podcast Direito Digital “Violência de gênero mediada pela tecnologia”. https://open.spotify.com/episode/5g8I9LTALQ7FtlPv0SNOEu?si=756Uf4LzQxiiOTUivk-vhQ