O homem que calculava e os enigmas do setor elétrico em 2026

A escolha do título deste artigo remete à obra O Homem que Calculava, de Malba Tahan[1], na qual Beremiz Samir resolve problemas aparentemente triviais do cotidiano com método e rigor lógico. A metáfora com o setor elétrico brasileiro em 2026 não é casual. Assim como nos enigmas enfrentados pelo personagem, muitos dos desafios do setor elétrico brasileiro exigem menos improviso e mais capacidade de análise sistemática.

O sistema enfrenta enigmas que se manifestam na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), no aumento do curtailment, na necessidade crescente de flexibilidade e potência, nas imperfeições dos sinais de preço e na integração do armazenamento. Soma-se a esse cenário o desafio de implementar, de forma coordenada e segura, a abertura do mercado livre já prevista em lei, em um ambiente cada vez mais complexo do ponto de vista técnico, econômico e regulatório.

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Nesse contexto, a regulação dos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) figura como um dos principais enigmas institucionais de 2026. A Lei nº 15.269/2025 conferiu base legal expressa para a atuação da Aneel na disciplina do armazenamento, mas o modelo regulatório ainda está em consolidação. O debate sobre a incidência de TUST/TUSD[2] no carregamento e na descarga das baterias gerou impasse na Diretoria da agência reguladora em agosto de 2025, quando houve pedido de vista e paralisação do processo[3] da Consulta Pública nº 39/2023.

A tramitação foi retomada recentemente com a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 3/2026, que manteve, no âmbito técnico, a lógica de incidência tarifária nas duas direções de fluxo e indicou que eventual revisão estrutural será tratada no âmbito da modernização tarifária prevista na Agenda Regulatória 2026–2027.A área técnica também orientou que a consolidação do tema deverá ocorrer por meio de dois atos normativos complementares: uma resolução específica para disciplinar a outorga dos SAEs e outra, de caráter transversal, para integrá-los às regras de acesso, uso da rede, comercialização e encargos.

Todavia, na reunião 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel, realizada em 10/03/2026, o tema voltou a gerar intenso debate regulatório. O voto vista apresentado pelo Diretor Fernando Mosna propôs afastar a cobrança de TUST/TUSD no momento do carregamento do SAE autônomo, mantendo apenas a incidência tarifária associada à injeção da energia na rede. A proposta reacendeu discussões sobre equidade tarifária e repartição dos custos da infraestrutura elétrica. Diante das divergências entre os diretores, que também envolveram a definição regulatória das usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado e a necessidade de reavaliar parecer jurídico à luz da Lei nº 15.269/2025, o processo acabou sendo retirado de pauta, permanecendo pendente de deliberação final.

Outro enigma relevante para este ano envolve a reserva de capacidade. Após sua incorporação ao ordenamento pela Lei nº 14.120/2021[4] e a realização do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) em 2021, a expectativa de realização anual do certame não se confirmou nos anos seguintes. Em 2026, contudo, o mecanismo voltou a ganhar concretude: foi realizado, nos dias 18 e 20 de março, o 2º LRCAP.

O resultado foi, em linhas gerais, considerado bem-sucedido pelo governo e pelos agentes, ao viabilizar a contratação de potência adicional e destravar investimentos relevantes, ainda que não sem controvérsias quanto aos seus impactos tarifários e à própria necessidade do volume contratado.

O certame também foi acompanhado de questionamentos institucionais, com pedidos de suspensão levados ao TCU, o que evidencia um ambiente ainda sujeito a riscos de contestação até a adjudicação e homologação dos resultados, previstas para maio. Sob esse aspecto, o modelo para fontes convencionais parece ter avançado, ainda que cercado por controvérsias. A incerteza desloca-se, contudo, para o LRCAP de armazenamento, cuja implementação ainda suscita dúvidas quanto à sua efetiva realização, apesar da crescente expectativa do mercado e promessas do ministério.

No campo da infraestrutura, 2026 recoloca um enigma clássico sob novas pressões: como viabilizar novos corredores de escoamento capazes de levar a geração renovável, especialmente do Norte e Nordeste, aos grandes centros de consumo no Sudeste e no Sul, evitando gargalos que ampliam restrições operativas e custos ao sistema.

A resposta passa pelos próximos leilões de transmissão e pela aceleração dos investimentos na expansão da rede. Ao mesmo tempo, a proximidade do término de diversas concessões de transmissão adiciona complexidade ao planejamento, exigindo definições sobre prorrogações e relicitações justamente em um momento em que a rede precisa se antecipar às novas fronteiras de geração.

Na ponta do consumo, outro enigma de 2026 envolve o aprimoramento da sinalização horária das tarifas, tema que vem sendo discutido no âmbito da chamada Nova Tarifa Branca[5]. A Aneel iniciou uma série de workshops para discutir o aprimoramento da sinalização horária, recolocando no centro do debate a formação de preços como instrumento de eficiência e gestão da demanda. A proposta parte da premissa de que consumidores podem responder a preços diferenciados ao longo do dia, deslocando consumo e contribuindo para a redução de picos.

O desafio, contudo, não é apenas regulatório, mas informacional: para que o sinal funcione, é preciso que ele seja compreensível, transparente e acompanhado de medição adequada. Sem clareza na comunicação e previsibilidade nos critérios, a tarifa corre o risco de se tornar mais complexa do que eficaz. Nesse contexto, o avanço dos medidores inteligentes surge como elemento habilitador, mas sua expansão ainda depende de coordenação regulatória, maturidade institucional e grandes investimentos.

Se 2025 foi o ano das reformas estruturais[6], 2026 será o ano da engenharia regulatória. A Agenda Regulatória 2026-2027 da Aneel explicita essa transição ao concentrar esforços na regulação do armazenamento, na modernização tarifária, na consolidação dos mecanismos de reserva de capacidade, na adaptação das regras de comercialização e na implementação da abertura gradual do mercado livre.

O desafio deixa de ser legislativo e passa a ser operacional: traduzir comandos legais[7] em arranjos regulatórios coerentes, previsíveis e tecnicamente sustentáveis, capazes de dialogar entre si e preservar o equilíbrio econômico do setor.

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Em um ano marcado por tensões geopolíticas e eleições, eventos que podem repercutir no próprio calendário regulatório do setor elétrico, a tentação de simplificar debates complexos será grande. No entanto, como ensina O Homem que Calculava, problemas sofisticados não se resolvem com atalhos, mas com método.

A consolidação do novo desenho do mercado livre, a integração do armazenamento, a expansão da rede de transmissão e o aprimoramento dos sinais de preço exigirão decisões técnicas consistentes e coordenação institucional contínua.

O verdadeiro enigma de 2026 não é identificar os desafios, visto que eles já estão postos, mas demonstrar que o setor elétrico brasileiro possui maturidade regulatória para estruturar, com precisão e responsabilidade, a próxima etapa de sua evolução.


[1] Pseudônimo do professor Júlio César de Mello e Souza.

[2] Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

[3] Processo nº 48500.904885/2020-63.

[4] Art. 3ºda Lei nº 10.848/2004: “O Poder Concedente homologará a quantidade de energia elétrica ou de reserva de capacidade a ser contratada para o atendimento de todas as necessidades do mercado nacional e a relação dos empreendimentos, novos e existentes, que integrarão o processo licitatório, a título de referência.”

[5] O tema estava em discussão na Consulta Pública nº 046/2025.

[6] Impulsionadas pela Medida Provisória 1.300/2025 e 1.304/2025, convertidas, respectivamente, nas Leis nº 15.235/2025 e nº 15.259/2025.

[7] Introduzidos pela Lei nº 15.269/2025.

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