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O Brasil está entrando na era do fim da “água barata”. A disponibilidade hídrica, historicamente tratada como uma vantagem natural do país, começa a se tornar um fator estratégico de competitividade econômica e resiliência operacional.
O conceito de “falência hídrica”, discutido recentemente no debate público, deixou de ser apenas uma projeção ambiental para se consolidar como um risco material para as cidades e cadeias produtivas.
Em um contexto de eventos climáticos extremos e pressão crescente sobre mananciais estratégicos, a gestão da água passa a ocupar o centro da agenda de infraestrutura e segurança econômica. Nesse cenário, o reúso de água emerge como uma das principais fronteiras da chamada economia circular.
Apesar de avanços importantes no saneamento, o Brasil ainda está distante do potencial desse modelo. Segundo dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o reúso no país é menor que 2% do esgoto tratado, enquanto a média global se aproxima de 11%. A diferença revela não apenas um atraso relativo, mas também uma enorme oportunidade de transformação.
Referências internacionais demonstram que as barreiras técnicas ao reúso já foram superadas há décadas. Em Singapura, o sistema NEWater fornece água de alta qualidade para a indústria de semicondutores e reforça reservatórios públicos durante períodos de seca. Na Namíbia, a cidade de Windhoek opera desde 1968 um dos primeiros sistemas de reúso potável direto do mundo, comprovando a segurança sanitária dessa tecnologia. Já em Israel, quase 90% do esgoto tratado é reutilizado na agricultura, permitindo produção intensiva mesmo em regiões desérticas.
No Brasil, algumas iniciativas já funcionam como “ilhas de excelência” e indicam o potencial de expansão do modelo. Um exemplo emblemático é o Aquapolo Ambiental, considerado o maior empreendimento de reúso industrial da América Latina.
Operado por uma parceria entre a GS Inima Brasil e a Sabesp, o sistema abastece principalmente o Polo Petroquímico de Capuava, substituindo o uso de água potável em processos industriais. Outro caso relevante é a Estação Produtora de Água de Reúso (EPAR), operada pela SANASA Campinas, que fornece água para limpeza urbana, combate a incêndios e desobstrução de redes.
Se a tecnologia já demonstrou sua viabilidade, por que o reúso ainda avança lentamente no país?
A resposta passa por um fator recorrente em diversos setores de infraestrutura: o chamado “Custo Brasil hídrico”. Trata-se de um ambiente em que a tecnologia está disponível, a demanda é crescente e o potencial de investimento é significativo, mas a expansão em escala esbarra em incertezas regulatórias e institucionais.
Durante anos, a ausência de diretrizes nacionais claras criou um cenário de fragmentação regulatória. Municípios e estados adotaram normas distintas para licenciamento e operação de sistemas de reúso, elevando custos e riscos jurídicos para investidores e operadores. A isso se somam conflitos de competência entre entes federativos e dúvidas sobre a titularidade do serviço de reúso, especialmente em áreas atendidas por contratos de concessão de saneamento.
Outro ponto sensível envolve o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos. A definição sobre quem pode explorar economicamente a água de reúso — e como essa receita se integra aos contratos existentes — tem sido objeto de debate entre operadores públicos e privados.
Outro elemento central para destravar a expansão do reúso no Brasil é o papel do apoio regulatório na criação de um ambiente de viabilidade econômica para esses projetos. Diferentemente do abastecimento convencional, baseado na captação direta de mananciais, sistemas de reúso exigem investimentos adicionais em infraestrutura e tratamento avançado.
Isso faz com que, em muitos casos, o custo da água de reúso seja inicialmente superior ao da água potável captada em rios ou reservatórios. Sem instrumentos regulatórios adequados – inclusive com eventuais incentivos tarifários e ajustes na estrutura de remuneração de concessionárias – essa diferença de custo tende a desestimular projetos que, do ponto de vista sistêmico, poderiam trazer ganhos relevantes à segurança hídrica.
Nesse contexto, ganha força no debate regulatório a possibilidade de políticas que incentivem ou estabeleçam percentuais mínimos de utilização de água de reúso em determinadas atividades ou processos produtivos, inclusive como condicionante em outorgas de uso da água. Ao estimular a diversificação das fontes de abastecimento, esse tipo de instrumento reduz a dependência exclusiva do regime de chuvas e fortalece a resiliência hídrica de cidades, indústrias e operadores de saneamento. Mais do que uma solução pontual, o reúso passa a integrar uma estratégia mais ampla de gestão de riscos hídricos em um cenário de crescente variabilidade climática.
Nos últimos anos, contudo, esse cenário começa a mudar. A atuação da ANA na elaboração de normas de referência tem contribuído para harmonizar conceitos e reduzir a insegurança jurídica no setor.
Em paralelo, iniciativas regulatórias e legislativas indicam a consolidação de uma agenda nacional para o reúso de água. O Ministério das Cidades abriu consulta pública para um decreto federal sobre o tema, buscando estabelecer parâmetros que tornem o reúso economicamente competitivo em relação ao uso de água potável. No Congresso Nacional, propostas legislativas como o PL 6.715/25 e o PL 10.108/18 avançam na definição de conceitos, na transparência sobre sistemas de reúso em grandes empreendimentos e na clarificação da titularidade desses serviços.
Se bem estruturadas, essas iniciativas podem reduzir o “Custo Brasil hídrico” e criar um ambiente institucional mais previsível para investimentos.
O avanço do reúso não deve ser visto apenas como uma solução técnica para escassez hídrica, mas como uma agenda estratégica de segurança nacional de recursos, competitividade industrial e resiliência urbana.
Em um cenário de crescente pressão sobre os recursos hídricos, empresas e cidades capazes de integrar tecnologia, governança e gestão eficiente da água estarão melhor posicionadas na economia da próxima década.
A pergunta para líderes públicos e privados já não é mais “se” o reúso será necessário, mas “quão rapidamente” o Brasil conseguirá escalar esse modelo.
Se a agenda regulatória avançar como esperado, a década de 2020 poderá ser lembrada como o período em que o país iniciou sua transição de um modelo baseado na abundância aparente de água para uma economia estruturada em eficiência e circularidade hídrica.