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A edição desta quarta-feira (8/4) do Diário Oficial da União trouxe a resolução aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a nova estrutura e distribuição de cargos da autarquia. O despacho cria seis superintendências, sendo que as áreas de regulação e de fiscalização contarão com coordenações específicas para a LGPD e o ECA Digital.
As seis superintendências substituem as sete coordenações-gerais da antiga composição da ANPD — a de Tecnologia da Informação foi absorvida pela Superintendência de Gestão Interna. Com isso, a ANPD passa a ter estrutura equiparável com as outras agências, com níveis de hierarquia e segmentações de funções e de equipes.
A Superintendência de Fiscalização será chefiada por Fabrício Madruga e registrou o maior crescimento em termos de cargos criados na nova ANPD. No guarda-chuva desta superintendência (a maior da agência) estarão as áreas de fiscalização e de sanção, separadas em duas coordenações-gerais distintas.
Dentro de cada uma haverá divisões e equipes dedicadas à proteção de dados e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Outra área finalística na nova estrutura será a Superintendência de Regulação, antes conhecida como a Coordenação-Geral de Normatização. A chefia desta área fica a cargo de Lucas Borges de Carvalho, ex-gerente de projetos no gabinete da diretora Miriam Wimmer. Assim como a Fiscalização, o departamento de Regulação terá coordenações-gerais especializadas no ECA Digital (Tecnologias e Ambientes Digitais) e na LGPD (Proteção de Dados).
Entre as competências da Superintendência de Regulação estão as consultas públicas que antecedem a elaboração de regulamentos e de guias.
A última superintendência com caráter finalístico é a de Inovação Tecnológica, que absorve os deveres da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa. Lucas Costa dos Anjos exercerá a chefia da área responsável pelos estudos que embasam tomadas de decisões.
A segmentação de tarefas nas Superintendências de Fiscalização e de Regulação respondem a um desejo antigo da agência de formar profissionais especializados na aplicação das leis que estão sob a sua competência. Por anos a autarquia contou apenas com quadros cedidos por outros órgãos que, após passarem pelos processos de formação, deixavam a ANPD para trabalhar no setor privado ou em outras áreas da administração pública.
A Lei de 15.352/26 foi responsável pela transformação da ANPD em agência reguladora e pela criação da carreira de especialista em regulação de proteção de dados. Serão designados 200 profissionais desta nova carreira de nível superior para a ANPD, mas o concurso para chamá-los deve ficar para 2027.
Há uma preocupação na agência com a inevitável sobreposição da LGPD e do ECA Digital nos meses iniciais de aplicação das regras voltadas para crianças e adolescentes. As respostas para o dilema devem vir nas atualizações dos regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas, que, segundo o cronograma da própria agência, serão publicadas a partir de novembro.