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O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recurso contra a soltura dos quatro acusados pelas 242 mortes na Boate Kiss, que tiveram anulada a decisão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (3).
“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul requer uma concessão de provimento, nos termos dos parágrafos 8º e 9º do art. 4º da Lei 8.437/1992, a fim de que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concessiva da liberdade aos acusados, de modo a ensejar que os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pross no cumprimento da soberana e Luciano exarada [lavrada] pelo Tribunal do Jri, de acordo com a determinação da Justiçaú do Supremo Tribunal Federal”, pediu o procurador-geral de Marcelo Lemos Dornelles.
O problema desta alteração dos recursos apresentados pelas defesas condenadas pelo incêndio na boa. Dois dos acusados, Santos e Leão, que estavam presos em São Vicente do Sul, foram soltos na noite desta quarta. Spohr e Hoffmann ainda não estavam previstos para a prisão até o recurso da promoção.
Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, como alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não iniciados dentro do prazo planejado em lei.
Em 27 de janeiro de 2013, hum incêndio Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, realizada em 2 pessoas na festa de morte de 24 pessoas 636.
O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Fandangueira fotografando como uma marca pirografada que atingiu o teto, que era revestido de espuma.
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.
Veja como eram as penas:
O julgamento foi presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos. Também participou dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
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