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A declaração do IRPF pelo Microempreendedor Individual (MEI) só é exigida quando os rendimentos tributáveis de todas as fontes ultrapassam o limite anual estipulado pela Receita Federal.
A seguir, tire suas dúvidas sobre:
A obrigatoriedade do MEI em declarar Imposto de Renda depende da análise dos rendimentos da pessoa física do empreendedor, não da empresa em si.
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A declaração de IRPF é exigida do empreendedor se:
O MEI, como pessoa jurídica, deve enviar todo ano a DASN-SIMEI, com informações sobre o faturamento da empresa.
Caso o MEI tenha a obrigação de declarar e não cumpra, pode ser multado pela Receita Federal, com valores que partem de R$ 165,74 e podem atingir até 20% do imposto devido.
O CPF do empreendedor pode ficar irregular ou até ser cancelado, o que dificulta o acesso a crédito, certidões e participação em licitações.

Em 2025, só é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Se o MEI não teve outras rendas e o lucro da atividade ficou abaixo desse valor, está isento.
Caso tenha outras rendas, a soma total deve ser considerada para saber se ultrapassa o limite.
O rendimento sujeito à tributação para o MEI pessoa física é o lucro retirado da empresa, e não a receita bruta do negócio. A Receita estabelece percentuais de lucro isento, que variam conforme a atividade:
Para calcular o rendimento tributável, subtrai-se a parcela isenta da receita bruta anual do MEI, e o que sobrar é o lucro tributável que deve ser somado às outras rendas do empreendedor.
O MEI, como pessoa física, utiliza a tabela progressiva de Imposto de Renda da Pessoa Física comum, pois não existe uma tabela exclusiva para o Microempreendedor Individual.
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