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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir trechos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) em uma sessão de julgamentos do plenário físico, com debate entre os ministros. O caso trata de regras para acesso a dados de IP de usuários sem a necessidade de ordem judicial.
O julgamento estava em sessão virtual que termina nesta sexta-feira (13/3), mas agora vai recomeçar do zero no plenário físico. O movimento se deu por um pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Ainda não há data para a análise ser retomada.
Até então só dois ministros haviam se manifestado. O relator, Cristiano Zanin, votou para validar o compartilhamento direto dos dados só em situações excepcionais, desde que sejam analisadas posteriormente pela Justiça. Dias Toffoli apresentou uma ressalva ao voto do colega, por entender que essa medida só pode ser adotada se houver autorização em lei.
Apesar da ressalva, ambos concordam que o dispositivo do Marco Civil da Internet é constitucional.
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 91 foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.
Pela lei, só as informações mais simples (dados cadastrais) podem ser requisitadas diretamente pela polícia ou Ministério Público sem autorização judicial. Tratam-se de informações básicas de identificação, como a qualificação pessoal, filiação e endereço da pessoa.
O acesso a dados de tráfego ou conexão (como o IP, que permite identificar o usuário) e a dados de conteúdo (comunicações privadas) é condicionado à autorização judicial.
Zanin entende que a requisição direta se limita ao acesso a dados cadastrais básicos, como a qualificação pessoal, filiação e endereço, e que não abrange acesso a dados de IP de usuários.
Porém, o ministro vê a necessidade de validar a requisição direta de dados de IP em “situações de extrema urgência”. Segundo ele, isso seria possível em casos em que o acesso imediato aos dados for “comprovadamente imprescindível para localizar uma pessoa sequestrada, evitar um ataque terrorista iminente ou impedir a consumação de um crime cibernético que está acontecendo naquele momento”.
O ministro propôs também que seu entendimento tenha validade só daqui para frente, garantindo a regularidade das investigações feitas até o momento.
Por sua vez, Dias Toffoli entendeu que a exceção proposta por Zanin é “muito ampla e sem lastro em lei formal”. Segundo ele, a posição afeta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e os direitos à intimidade e à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, “além de, na prática, dar margem ao exercício abusivo e arbitrário do poder estatal”.
Toffoli propôs que o compartilhamento de dados de tráfego de usuários depende de autorização judicial. Para o ministro, ficam de fora dessa baliza só os casos que sejam “previstos em lei formal e proporcional”.