Justiça nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA generativa em acórdão

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que a suspeita de uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa na redação de uma decisão não é motivo para anulação do julgado. O colegiado negou o recurso de um funcionário de farmácia que alegava prejuízo e omissão no acórdão devido ao suposto uso de tecnologias como ChatGPT ou Gemini.

O relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques, afirmou que a acusação do trabalhador baseou-se em meras “conjecturas” sobre o estilo de redação e a generalidade da linguagem, sem apresentar elementos objetivos que comprovassem a substituição do convencimento magistrado por máquinas.

FUNÇÃO JURISDICIONAL

Em seu voto, o relator esclareceu que, mesmo que ferramentas tecnológicas fossem utilizadas para apoio à pesquisa ou formatação de texto, isso não configuraria delegação da função jurisdicional. Segundo Marques, o poder de decisão permanece exclusivo dos magistrados.

“Inexiste qualquer elemento objetivo nos autos que comprove a utilização de tais ferramentas na formação do convencimento deste relator ou do colegiado”, pontuou o desembargador, ressaltando que o estilo de escrita não serve como prova de vício processual.

SEM NULIDADE E PREJUÍZO

O tribunal aplicou o princípio jurídico de que “não há nulidade sem prejuízo”. Para os desembargadores, o reclamante não demonstrou danos concretos à sua defesa, limitando-se a questionar a legitimidade da decisão de forma abstrata.

Além disso, a Corte rejeitou as alegações de omissão sobre provas periciais. O colegiado reafirmou que a perícia médica foi realizada adequadamente, respeitando a legislação e os documentos apresentados, e que o inconformismo da parte com o resultado desfavorável não justifica a realização de um novo exame ou a anulação do processo.

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