Justiça mantém direito de mãe sacar FGTS para tratar filha autista

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou que o FGTS pode ser liberado para custear tratamentos médicos, mesmo quando a doença não está expressamente prevista na legislação. A decisão garante que uma trabalhadora utilize os recursos para o tratamento da filha diagnosticada com autismo.

SAQUE AUTORIZADO PARA DESPESAS MÉDICAS

A trabalhadora solicitou o saque do FGTS para cobrir os custos do acompanhamento especializado da filha e obteve decisão favorável na 14ª Vara Cível de Brasília (DF). O juiz de primeira instância destacou que a Lei 8.036/90 permite a retirada dos valores em casos que envolvem saúde e qualidade de vida, não sendo adequado interpretar as regras de forma restritiva.

A sentença foi encaminhada ao TRF-1 para reexame necessário, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O relator do caso, desembargador João Carlos Mayer Soares, reforçou que as hipóteses de saque não são taxativas e que a jurisprudência já permite a retirada do FGTS em situações como tratamento de doenças graves e financiamento habitacional. Ele concluiu que o autismo se encaixa nesses critérios, pois demanda acompanhamento especializado e custos elevados.

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TRF-1 negou o recurso da Caixa Econômica Federal, mantendo a liberação dos valores para a trabalhadora.

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