Justiça manda soltar jovem preso por engano sob a acusação de não pagar pensão alimentícia

A Justiça do Distrito Federal determinou a soltura de um jovem preso indevidamente por suposto atraso no pagamento de pensão alimentícia. Durante a audiência de custódia, o juiz constatou que o rapaz, Gustavo Ferreira, sequer tinha filhos e tinha apenas 12 anos quando o processo foi iniciado, em 2017.

O mandado de prisão havia sido expedido por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, apesar de a ação ter origem em São Paulo. A Defensoria Pública do DF entrou em contato com as unidades envolvidas e confirmou o erro, levando à imediata revogação da prisão. Além disso, o juiz notificou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar uma possível fraude no caso.

IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Os defensores públicos que atuaram na audiência ressaltaram a relevância desse procedimento para evitar injustiças. A obrigatoriedade da audiência de custódia foi estabelecida pela Lei 13.964/19 e reforçada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No DF, essa exigência para presos por dívida alimentícia passou a valer em outubro de 2024.

O defensor público-geral do DF, Celestino Chupel, destacou que a colaboração entre diferentes Defensorias foi essencial para garantir uma solução rápida ao caso. “Essa cooperação permite assistência eficaz à população vulnerável, assegurando a legalidade dos processos”, afirmou.

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