Justiça italiana decide extraditar Carla Zambelli para o Brasil

O governo brasileiro recebeu nesta quinta-feira (26/3) uma notificação de que a Justiça italiana decidiu pela extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão não é final: a defesa ainda tem 15 dias para apresentar recurso.

A extradição também precisa ser referendada pelo Ministério da Justiça da Itália.

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Condenada a quinze de anos de prisão em dois processos diferentes que tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF), a ex-deputada é considerada foragida no Brasil. Ela saiu do país em maio de 2025, em direção aos EUA. Em julho, foi presa Itália, onde tem cidadania.

Zembelli foi condenada a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra de cinco anos por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal — quando perseguiu um homem na rua às vésperas das eleições de 2022.

O Brasil e a Itália têm um acordo de extradição em vigor desde 1993. Ele permite extradição em casos em que o crime é punível com mais de um ano de prisão.

Zambelli pretendia se refugiar na Itália por ter cidadania italiana e acreditar que não pode ser deportada do país. Como o JOTA mostrou em junho de 2025, já havia precedente de extradição nesta mesma situação. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que foi condenado no julgamento do Mensalão a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção e outros crimes, também fugiu para a Itália por ter dupla cidadania, mas acabou sendo extraditado em 2015 para que cumprisse pena no Brasil. Cinco anos depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, declarou extinta a pena de Pizzolato, com base em indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer.

Tanto Pizzolato quanto Zambelli são nascidos no Brasil, o que torna a extradição para cá possível. No passado, a Itália se negou a extraditar um ítalo-brasileiro que havia nascido em solo italiano: o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado em 2005 por gestão fraudulenta, corrupção passiva e peculato. Cacciola só foi extraditado ao Brasil para cumprir pena em 2008, por ter sido preso no ano anterior em Mônaco. Quatro anos depois, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a pena do banqueiro.

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