Justiça do Trabalho confirma justa causa de técnica de enfermagem por troca de materiais em hemodiálise

A dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que atuava em sessões de hemodiálise foi mantida pela Justiça do Trabalho em Belo Horizonte. A decisão, proferida pelo juiz Walder de Brito Barbosa, da 37ª Vara do Trabalho da capital mineira, reconheceu que a profissional cometeu falta grave ao trocar os materiais de dois pacientes durante o procedimento.

O incidente, registrado em 24 de agosto de 2024, foi alvo de apuração interna no hospital. A instituição relatou que a funcionária deixou de seguir protocolos essenciais de segurança e apresentou documentos que comprovaram a troca equivocada de materiais, fato classificado como evento adverso pela equipe gestora.

Na análise do processo, o magistrado destacou que a função exercida exige atenção redobrada, por envolver cuidados diretos à saúde dos pacientes. Para ele, a conduta da empregada demonstrou desídia, já que o trabalho deveria ser realizado com precisão e responsabilidade.

Ao se defender, a trabalhadora argumentou apenas que a punição teria ocorrido tardiamente. O juiz, porém, entendeu que o prazo entre o fato, ocorrido em agosto, a conclusão da apuração em 30/8 e a demissão em 17/9 permaneceu dentro de uma margem aceitável. O histórico funcional também pesou: punições anteriores já haviam sido registradas, reforçando a ideia de comportamento reiterado.

Considerando o conjunto das provas, o juiz concluiu que houve quebra de confiança suficiente para justificar a penalidade prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT. Ele ressaltou que a justa causa exige gravidade, proporcionalidade, imediatidade na punição e comprovação clara por parte do empregador — requisitos atendidos no caso.

Com isso, o pedido da técnica para reverter a dispensa foi negado. Ela deixou de receber verbas como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A Primeira Turma do TRT-MG confirmou a sentença de forma unânime.

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