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Um magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gefran Carneiro Moreira, proferiu sentença condenando a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de R$ 111.088,75 a título de indenização por danos morais. A condenação é referente ao caso de uma advogada que relatou ter desenvolvido quadros de depressão e transtornos de ansiedade devido aos assédios frequentes sofridos na Consultoria Jurídica da empresa pública, em Brasília, setor para o qual foi realocada em 2021. Um laudo médico confirmou, ainda, que a profissional desenvolveu a Síndrome de Burnout.
A Ebserh, que é responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais no Brasil, também foi obrigada a afastar a empregada do seu setor atual e permitir sua lotação em uma unidade da empresa em Manaus, enquanto o quadro de adoecimento persistir. A decisão judicial está sujeita a recurso.
A sentença, datada de 15 de outubro, ratifica uma tutela antecipada que havia sido concedida em abril para reposicioná-la em outro setor. Contudo, essa decisão havia sido posteriormente cassada em mandado de segurança até que as provas fossem produzidas no curso do processo.
A mulher afirmou que, a partir de 2023, passou a ser vítima de um ambiente de trabalho hostil, marcado por “episódios de intimidação, desrespeito e desqualificação”, o que resultou no surgimento dos transtornos. Desde então, ela precisou se afastar do trabalho diversas vezes por meio de licenças médicas.
Apesar de apresentar laudos médicos e psicológicos que recomendavam sua realocação, a empregada não obteve resposta da empresa ao seu pedido. Com isso, ela recorreu a canais administrativos internos, igualmente sem sucesso.
A Ebserh alegou, em suas preliminares, que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a questão. A empresa argumentou que se tratava de um pedido relacionado a um ato administrativo interno da Administração Pública Federal Indireta e que, portanto, a matéria deveria ser tratada na Justiça Comum.
O juiz, no entanto, refutou o argumento, entendendo que a realocação de uma servidora motivada por assédio moral se alinha ao “dever de cuidado do empregador”, sendo esta uma matéria que ele considerou “constitucionalmente afeita à Justiça do Trabalho”.
O magistrado destacou que um médico do trabalho atestou que a mulher passou a sofrer da síndrome de Burnout, caracterizada por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes, que exigem alta competitividade ou responsabilidade. “Sua principal causa é justamente o excesso de trabalho. Tudo isso traduz que o adoecimento da reclamante teve como causa ou, no mínimo, concausa o ambiente laboral”, asseverou o juiz.
Ele acrescentou que o adoecimento da advogada era e é de pleno conhecimento da Ebserh, conforme demonstram as provas apresentadas no processo.
O magistrado criticou a postura da ré, afirmando: “A resistência da empresa a dar solução à condição funcional da reclamante é evidência explícita de má vontade e de um assédio moral que vem acontecendo inclusive durante o processo judicial. Outra não pode ser a percepção do juiz quando a ré briga para não conciliar e vai até as últimas conseqüências, até inventando recurso que não existe, para não melhorar a condição de sua empregada. E é incrível que ela ainda seja uma advogada da empresa, colega dos advogados responsáveis pela intransigência e pela chicana em prejuízo de uma colega”, escreveu.
Em declaração a Ebserh informou que reitera seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e que possui canais específicos para apuração de denúncias. A empresa frisou também que, em relação ao processo em questão, ainda cabem recursos e que as “manifestações cabíveis no âmbito judicial” serão apresentadas.
O processo tramita sob o número 0000234-35.2025.5.11.0014.
Com informações do JOTA
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